LEI Nº 3.892, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 2.454, DE 5 DE JANEIRO DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.454, de 5 de janeiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale-alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

................................................................................................................. (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos contemplados na dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.