O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos do quadro da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES um abono pecuniário no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo será pago juntamente com a remuneração do mês de dezembro de 2025, em parcela única.
Art. 2º O abono de que trata esta lei não se incorpora aos vencimentos, e também não será computado para efeito de concessão de vantagens pessoais, nem se incorpora ao teto remuneratório.
Parágrafo único. O abono concedido será em caráter excepcional, pago no mês de dezembro deste exercício financeiro, como forma de reconhecimento e estímulo ao servidor no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal, e suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de dezembro de 2025; 71º de
Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.