O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a utilização de sinais sonoros adequados para estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA no âmbito das escolas municipais e particulares do município de Nova Venécia-ES, em substituição às sirenes convencionais, nos horários de início e término das aulas, bem como em outras ocasiões em que seja necessária a utilização de sinais sonoros para alertar ou comunicar informações aos estudantes.
§ 1º Para os fins desta lei, consideram-se sinais sonoros adequados aqueles que não provoquem pânico, desconforto sensorial ou qualquer forma de prejuízo à saúde e ao bem-estar dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, devendo ser compatíveis com suas necessidades específicas.
§ 2º Os
sinais sonoros convencionais deverão ser substituídos por músicas suaves,
escolhidas pela equipe pedagógica e multidisciplinar da unidade escolar,
considerando a realidade local, a faixa etária dos alunos, o princípio da
laicidade do Estado e o contexto sociocultural em que a escola está inserida.
§ 3º As instituições de ensino existentes terão o prazo de cento e oitenta
dias contados da regulamentação desta lei, para procederem às adequações
necessárias.
Art. 2º A presente lei tem por objetivo promover a inclusão e o bem-estar dos
estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA e demais estudantes em
condições sensoriais específicas nas escolas municipais e particulares,
prevenindo incômodos sensoriais decorrentes do uso de sinais sonoros
inadequados e garantindo um ambiente escolar acessível e seguro.
Art. 3º As instituições de ensino poderão
instalar placas ou letreiros com recursos visuais e táteis, com o objetivo de
assegurar plena acessibilidade aos estudantes, em conformidade com as
diretrizes de inclusão e acessibilidade previstas na legislação vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 15
de setenbro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª
Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.