O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ao Conselho de Segurança de Nova Venécia-ES – CONSENOVE, organização da sociedade civil regularmente constituída, com a finalidade de apoiar suas atividades institucionais e ações voltadas à promoção da segurança pública no município.
Parágrafo único. O repasse será realizado com recursos oriundos da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, constante do orçamento vigente, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º A parceria de que trata esta lei será formalizada por meio de instrumento jurídico específico, observando-se a dispensa de chamamento público, nos termos do inciso II do caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, tendo em vista a identificação expressa da entidade beneficiária nesta norma legal autorizativa.
Art. 3º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada pelo CONSENOVE na forma estabelecida no procedimento administrativo, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação correlata.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se necessário.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
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ÓRGÃO: |
010 - GABINETE DO PREFEITO |
Unidade: |
001 - Gabinete do Prefeito |
Função: |
06 - Segurança Pública |
Subfunção: |
183 - Informação e Inteligência |
Programa: |
0011 - Gestão do Gabinete |
Projeto/Atividade: |
010001.0618300112.733 - Manutenção das atividades do CONSENOVE |
Elemento de Despesa: |
33504100000 - Contribuições |
Ficha: |
064 |
Fonte de recurso: |
150000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos |
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.