LEI Nº 3.855, DE 18 DE JULHO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS DE NOVA VENÉCIA-ES (ELEFANTE TRAIL CLUB) PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação de Motociclistas de Nova Venécia-ES (Elefante Trail Club), organização da sociedade civil regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 03.159.495/0001-94, com sede na Avenida Vitória, nº 750, Centro, Nova Venécia-ES, CEP 29830-000, com a finalidade de apoiar a realização do evento denominado 32º Enduro do Elefante, programado para ocorrer no dia 27 de julho de 2025, no Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º A parceria de que trata esta lei será formalizada por meio de instrumento jurídico específico, observando-se a dispensa de chamamento público, nos termos do inciso II do caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, tendo em vista a identificação expressa da entidade beneficiária nesta norma legal autorizativa.

 

Art. 3º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada pela Associação de Motociclistas de Nova Venécia-ES (Elefante Trail Club) na forma estabelecida no procedimento administrativo, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação correlata.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se necessário.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO:

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade:

001 - Secretaria Municipal de Esportes

Função:

04 - Administração

Subfunção:

813 - Lazer

Programa:

0102 - Desenvolvimento dos Esportes Veneciano

Projeto/atividade:

100001.2781301021.086 - Promover e apoiar gincanas e outros eventos voltados ao esporte

Elemento de despesa:

33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Fonte de recurso:

150000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

Ficha:

863

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.