O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar repasse de recursos financeiros, no valor de até R$
15.000,00 (quinze mil reais), à Associação de Motociclistas de Nova Venécia-ES (Elefante Trail Club), organização da sociedade
civil regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 03.159.495/0001-94,
com sede na Avenida Vitória, nº 750, Centro, Nova Venécia-ES,
CEP 29830-000, com a finalidade de apoiar a realização do evento denominado 32º
Enduro do Elefante, programado para ocorrer no dia 27 de julho de 2025, no
Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º A parceria de que trata esta lei será
formalizada por meio de instrumento jurídico específico, observando-se a
dispensa de chamamento público, nos termos do inciso II do caput do art. 31 da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com redação dada pela Lei
nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, tendo em vista a identificação
expressa da entidade beneficiária nesta norma legal autorizativa.
Art. 3º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada pela Associação de Motociclistas de Nova Venécia-ES (Elefante Trail Club) na forma estabelecida no procedimento administrativo, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação correlata.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se necessário.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
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ÓRGÃO: |
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
Unidade: |
001 - Secretaria Municipal de Esportes |
Função: |
04 - Administração |
Subfunção: |
813 - Lazer |
Programa: |
0102 - Desenvolvimento dos Esportes Veneciano |
Projeto/atividade: |
100001.2781301021.086 - Promover e apoiar gincanas e outros eventos voltados ao esporte |
Elemento de despesa: |
33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
Fonte de recurso: |
150000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos |
Ficha: |
863 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.