O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, a Associação dos Pequenos Agricultores de Cristalino – APAC, inscrita no CNPJ com o número 31.800.691/0001-31, com sede no Patrimônio de Cristalino, Distrito de Guararema, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.