LEI Nº 3.854, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CRISTALINO – APAC.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, a Associação dos Pequenos Agricultores de Cristalino – APAC, inscrita no CNPJ com o número 31.800.691/0001-31, com sede no Patrimônio de Cristalino, Distrito de Guararema, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.