LEI Nº 3.851, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES O DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário de datas comemorativas do Município de Nova Venécia-ES o Dia Municipal do Agricultor, a ser comemorado anualmente no dia de 28 de julho.

 

Art. 2º A instituição comemorativa do Dia Municipal do Agricultor tem como objetivos:

 

I - reconhecer e valorizar o trabalho dos agricultores do município;

 

II - promover a conscientização sobre a importância da agricultura para o desenvolvimento econômico, social e ambiental;

 

III - fortalecer a identidade cultural ligada às tradições rurais;

 

IV - incentivar políticas públicas que apoiem o setor agrícola.

 

Art. 3º No Dia Municipal do Agricultor o Poder Executivo poderá promover atividades como:

 

I - feiras e exposições de produtos agrícolas;

 

II - palestras e workshops sobre temas como agricultura sustentável, técnicas de cultivo e políticas de apoio ao setor;

 

III - premiações para agricultores que se destacaram no ano;

 

IV - atividades culturais que celebrem a cultura rural;

 

V - ações de saúde e bem-estar voltadas para os agricultores e suas famílias.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro setor para a realização das atividades previstas nesta lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.