O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Venécia-ES o Coral Italiano Augusto Zaché.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de junho de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.