LEI Nº 3.848, DE 27 DE MAIO DE 2025

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Nova Venécia-ES o Dia Municipal da Juventude que será comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.

 

Art. 2º A data comemorativa tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de atividades voltadas a temas relevantes para o desenvolvimento juvenil, estimulando o protagonismo e a valorização da juventude no município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.