O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Nova Venécia-ES o Dia Municipal da Juventude que será comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.
Art. 2º A data comemorativa tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de atividades voltadas a temas relevantes para o desenvolvimento juvenil, estimulando o protagonismo e a valorização da juventude no município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.