LEI Nº 3.845, DE 26 DE MAIO DE 2025

 

DENOMINA DOS LEÕES A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO MUNICIPAL I, NESTA CIDADE, E QUE SE ENCONTRA CADASTRADA COMO RUA SEM DENOMINAÇÃO 10090.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua dos Leões, a rua sem denominação 10090, localizada no Bairro Municipal I, e que dá acesso à Rua João Lonardeli, esquina com Rua Projetada I, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.