O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Nova Venécia-ES, o Agosto pela Vida, dedicado à conscientização sobre a importância da doação de sangue e do cadastro de medula óssea.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, o município, durante o mês de agosto, dentro das competências de seus órgãos ou unidades, ou de forma participativa e colaborativa entre estes, atuará na realização de ações com o intuito de garantir efetividade e eficácia.
Art. 2º Fica estabelecido no calendário oficial de datas relevantes do município o Dia D da Doação de Sangue e Cadastro pela Medula Óssea, que será o terceiro sábado do mês de agosto.
Parágrafo único. Para fins do disposto deste artigo, o mês de agosto de cada ano será dedicado também à efetividade de ações votadas à mobilização social e incentivo à doação voluntária.
Art. 3º Durante o Agosto pela Vida, o Poder Executivo poderá promover e apoiar campanhas educativas, palestras, mutirões de coleta de sangue e cadastros de medula óssea, em parceria com:
I - instituições públicas e privadas;
II - hospitais e bancos de sangue;
III - organizações não governamentais (ONGs);
IV - universidades e escolas;
V - empresas e demais entidades interessadas.
Art. 4º As ações do Agosto pela Vida deverão ser divulgadas por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e meios de comunicação, visando alcançar o maior número possível de doadores.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta lei, que possam ocasionar despesas ao Poder Executivo, deverá estar prevista em dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.