LEI Nº 3.840, DE 13 DE MARÇO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI Nº 2.869, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criadas, passando a integrar a organização administrativa do Município de Nova Venécia-ES, a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, a Secretaria Municipal de Comunicação Social e a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

Art. 2º O art. 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido das alíneas n, o e p com o seguinte texto:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, pessoa jurídica de direito público, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade, é constituída da seguinte organização administrativa básica:

 

.........................................................................................................................

 

II - órgãos auxiliares:

 

.........................................................................................................................

j) Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços;

.........................................................................................................................

n) Secretaria Municipal de Governo e Gestão;

o) Secretaria Municipal de Comunicação Social; e

p) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. (NR)

 

Art. 3º O art. 106 e seus respectivos incisos, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 106 A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se dos seguintes órgãos de apoio:

 

I - Departamento de Contabilidade;

 

II - Divisão de Contabilidade;

 

III - Divisão de Tesouraria;

 

IV - Divisão da Coordenação de Atendimento Empresarial

 

V - Área de Tesouraria;

 

VI - Área de Serviços Contábeis;

 

VII - Departamento de Tributação;

 

VIII - Coordenador de Atendimento da Tributação;

 

IX - Área de Auditoria e Arrecadação de Tributos Municipais;

 

X - Área de Coordenação Geral do Núcleo de Geoprocessamento;

 

XI - Área de Atendimento do Núcleo de Geoprocessamento;

 

XII - Área de Coordenação da Casa do Empreendedor;

 

XIII - Coordenador de Atendimento da JUCEES/PAV/RFB; e

 

XIV - Coordenador Especial. (NR)

 

Art. 4º A Subseção VII, da Seção VII, do Capítulo III, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO III

 

Seção VII

Da Secretaria Municipal de Finanças

 

Subseção VIII

Da Divisão da Coordenação de Atendimento Empresarial

 

Art. 5º O art. 114 e seus respectivos parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 114 A Divisão da Coordenação de Atendimento Empresarial é um órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Finança e tem a finalidade de orientar as empresas em geral, assim como disponibilizar atendimento exclusivo, unificado e simplificado ao microempreendedor individual.

 

Parágrafo único. Compete à Divisão da Coordenação de Atendimento Empresarial:

 

I - proceder à formalização, alteração e baixa de inscrição no cadastro municipal de contribuintes;

 

II - providenciar a emissão e entrega do Alvará de Localização e Funcionamento;

 

III - auxiliar o microempreendedor no envio da declaração anual do simples nacional;

 

IV - auxiliar o microempreendedor a efetuar a inscrição estadual;

 

V - imprimir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS MEI;

 

VI - consultar a viabilidade na abertura do Microempreendedor Individual – MEI nos setores de fiscalização de obras e posturas, vigilância sanitária e Secretaria de Meio Ambiente;

 

VII - auxiliar os empreendedores na emissão da nota fiscal de prestação de serviços;

 

VIII - orientar os empresários quanto aos seus direitos e obrigações;

 

IX - emitir Certidão Negativa de Débito – CND federal, estadual e municipal;

 

X - instruir e orientar na participação nos processos licitatórios; e

 

XI - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 6º A Seção X, do Capítulo III, a Seção XV, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

 

Seção X

Da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços

 

Art. 7º O art. 163 da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 163 A Secretaria Municipal de Obras e Transportes e Serviços tem a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução de obras de pavimentação e drenagem e obras de construção civil e das edificações municipais, bem como a finalidade de planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana, controlar e supervisionar os serviços de preservação e manutenção da usina de lixo, de matadouros, do terminal rodoviário e de praças, parques e jardins. (NR)

 

Art. 8º O art. 164 da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos IX, X, XI, XII, XIII, IV, XV, XVI com o seguinte texto:

 

Art. 164 Compete à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços:

 

I - contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à secretaria;

 

II - estabelecer diretrizes para atuação da secretaria;

 

III - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

IV - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e administração privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

V - coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;

 

VI - acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas com terceiros;

 

VII -estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;

 

VIII - contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à secretaria;

 

IX - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;

 

X - estabelecer diretrizes para atuação da secretaria;

 

XI - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

XII - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e administração privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

XIII - planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;

 

XIV - promover e coordenar os serviços de administração de serviços de calçamento, esgotamento sanitário e drenagem pluvial;

 

XV - supervisionar a administração dos mercados, praças, jardins, parques, matadouros, mercado, terminal rodoviário e outros afins, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento estabelecido; e

 

XVI - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 9º O art. 165, caput, e seus incisos de I a XVIII, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI com o seguinte texto:

 

Art. 165 A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços é composta dos seguintes órgãos de apoio:

 

I - Departamento de Obras e Engenharia;

 

II - Departamento da Limpeza Pública;

 

III - Divisão de Engenharia;

 

IV - Divisão de Serviços Gerais;

 

V - Setor de Transporte e Oficina;

 

VI - Setor de Fiscalização de Obras e Postura;

 

VII - Área de Oficina;

 

VIII - Área de Fiscalização de Postura;

 

IX - Área de Artefatos de Cimento;

 

X - Setor de Administração de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios;

 

XI - Setor de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas;

 

XII - Setor de Manutenção e Conservação de Calçamentos;

 

XIII - Setor de Manutenção de Esgoto e Drenagens Pluviais;

 

XIV - Setor de Atendimento à População;

 

XV - Área de Serviço de Manutenção de Esgoto e Drenagens Pluviais;

 

XVI - Área de Conservação e Manutenção de Calçamentos;

 

XVII - Área de Administração de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios; e

 

XVIII - Área Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas. (NR)

 

Art. 10 Ficam criadas na Seção X, do Capítulo III, as Subseções VII, VIII, IX, X e XI, juntamente com os artigos abaixo descritos, na Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

 

Seção X

Da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços

 

Subseção VII

Do Departamento de Limpeza Pública

 

Art. 177-O O Departamento de Limpeza Pública tem a finalidade de planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana. (NR)

 

Art. 177-P São atribuições do Departamento de Limpeza Pública:

 

I - coordenar e supervisionar o cumprimento de planejamentos e programações de atividades de coleta de lixo, varrição e serviços complementares;

 

II - coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordinária ou especial do transporte do lixo, desde os pontos de produção até os locais de destino final;

 

III - coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de lixo executados por empresas e por veículos alugados;

 

IV - controlar as empresas particulares, que transportam lixo e similares, que prestam serviço ao Município;

 

V - viabilizar e controlar os serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, hospitalar e de resíduos especiais e/ou perigosos;

 

VI - promover a execução de remoções especiais;

 

VII - promover ações de atendimento às comunidades;

 

VIII - promover a colocação, nas vias públicas, de cestos e vasilhames coletores de lixo, de acordo com os critérios e normas;

 

IX - coordenar campanhas educativas relacionadas à educação sanitária;

 

X - zelar pela ordem e bom funcionamento nas praças, jardins, parques, matadouros, mercados, terminal rodoviário e outros afins, existentes no Município, dentro das condições de higiene e limpeza;

 

XI - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 177-Q A Divisão de Serviços Gerais tem a finalidade de planejar e coordenar o comprimento da manutenção dos serviços públicos.

 

I - coordenar e organizar os serviços do cemitério municipal;

 

II - coordenar e organizar as feiras livres e áreas de vendedores ambulantes;

 

III - coordenar e organizar os serviços de limpeza públicos; e

 

IV - coordenar e organizar os serviços de manutenção calçamento, bueiros, galerias pluviais, e outros. (NR)

 

Subseção VIII

Do Setor de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas

 

Art. 177-R O setor de praças, parques, jardins e áreas públicas tem a finalidade de administrar e executar os serviços de conservação de praças, parques, jardins e áreas públicas. (NR)

 

Art. 177-S São atribuições do setor de praças, parques, jardins e áreas públicas:

 

I - efetuar a conservação e manutenção das praças, parques, jardins e áreas públicas;

 

II - coordenar e orientar o uso social das praças, parques e jardins;

 

III - zelar pelo uso adequado das áreas de praças, parques e jardins, providenciando inclusive os serviços necessários para garantir o aspecto e bom estado dos bancos e outros objetos existentes;

 

IV - comunicar ao órgão superior da necessidade de melhorias e reformas nas praças, parques e jardins; e

 

V - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção IX

Do Setor de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios

 

Art. 177-T O Setor de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios tem a finalidade de executar os serviços de manutenção e fiscalização de feiras, mercados, matadouros e cemitérios. (NR)

 

Art. 177-U São atribuições do Setor de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios:

 

I - executar os trabalhos de manutenção dos serviços feiras, mercados, matadouros e cemitérios;

 

II - fiscalizar as feiras, mercados, matadouros e cemitérios;

 

III - organizar feiras, mercados, matadouros e cemitérios; e

 

IV - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção X

Do Setor de Conservação e Manutenção de Calçamento

 

Art. 177-V O Setor de Conservação e Manutenção de Calçamento tem a finalidade de executar os serviços de manutenção do calçamento em ruas, avenidas e logradouros. (NR)

 

Art. 177-W São atribuições do Setor de Conservação e Manutenção de Calçamento:

 

I - executar os trabalhos de manutenção e recuperação do calçamento em vias públicas;

 

II - fiscalizar as vias públicas para detectar as necessidades de manutenção;

 

III - auxiliar no planejamento para identificar as áreas críticas em vias públicas; e

 

IV - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção XI

Do Setor de Manutenção de Esgotos e Drenagens Pluviais

 

Art. 177-X O Setor de Manutenção de Esgotos e Drenagens Pluviais tem a finalidade de executar os serviços de manutenção do calçamento em ruas, avenidas e logradouros. (NR)

 

Art. 177-Y São atribuições do Setor de Manutenção de Esgotos e Drenagens Pluviais:

 

I - conservar as redes de drenagens públicas;

 

II - fiscalizar permanentemente os serviços de drenagem do Município;

 

III - auxiliar no planejamento para o mapeamento de toda rede de esgoto e drenagem pluvial do Município; e

 

IV - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 11 Fica criado no Capítulo III, a Seção XIII, juntamente com os artigos abaixo descritos, na Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

 

Seção XIII

Da Secretaria Municipal de Governo e Gestão

 

Art. 186-G-V A Secretaria Municipal de Governo e Gestão tem a finalidade de coordenar as relações do Poder Executivo com instituições públicas e privadas, órgãos da administração pública dos demais entes federativos e suas instituições, bem como assegurar governabilidade ao órgão superior da administração municipal, providenciando suporte para suas atividades institucionais no âmbito político-administrativo, subsidiando o Prefeito para que absorva os dados e tenha o controle sustentável de suas ações políticas. (NR)

 

Art. 186-G-VI Compete à Secretaria Municipal de Governo e Gestão:

 

I - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais secretarias municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;

 

II - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo;

 

III - assistir o prefeito em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades (internos ou externos) governamentais ou não governamentais;

 

IV - assessorar a chefia de gabinete na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;

 

V - coordenar a ação administrativa do governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais;

 

VI - orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da administração pública municipal;

 

VII - assessorar o prefeito em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;

 

VIII - acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;

 

IX - supervisionar as atividades de comunicação administrativa;

 

X - orientar e assistir o prefeito em grau de consulta;

 

XI - desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;

 

XII - superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, elaborar projetos junto a órgãos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos;

 

XIII - interagir a Secretaria Municipal de Governo e Gestão com os demais órgãos da administração municipal buscando maior abrangência e eficiência das ações político-administrativas;

 

XIV - planejar, coordenar e promover os devidos agrupamentos integração com órgãos e entidades da administração municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

XV - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais, com o objetivo de interação e implantação de políticas públicas e ações do Governo;

 

XVI - coordenar os trabalhos de relações comunitárias e do associativismo do Município;

 

XVII - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 186-G-VII A Secretaria Municipal de Governo e Gestão é composta dos seguintes órgãos de apoio:

 

I - Coordenação de Gestão;

 

II - Assessoria de Relações Institucionais;

 

III - Assessoria de Gestão e Inovação;

 

IV - Chefia de Atendimento do Setor de Governo e Gestão; e

 

IV - Coordenador Especial. (NR)

 

Subseção I

Da Coordenação de Gestão

 

Art. 186-G-VIII A Coordenação de Gestão tem a finalidade de prestar apoio e suporte ao secretário municipal nas relações do Poder Executivo com instituições públicas e privadas, órgãos da administração pública dos demais entes federativos e suas instituições, bem como na resolução de demandas específicas relacionadas à governabilidade, bem como as atividades institucionais no âmbito político-administrativo. (NR)

 

Art. 186-G-IX Compete à Coordenação de Gestão:

 

I - realizar e controlar as atividades relativas à rotina administrativa da Secretaria de Governo e Gestão, bem como quanto ao fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais secretarias municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;

 

II - assessorar o secretário da pasta no planejamento, execução, avaliação e aprimoramento de programas considerados prioritários de governo;

 

III - assessorar o secretário da pasta no gerenciamento dos programas prioritários da secretaria, garantindo a organização e manutenção das rotinas operacionais necessárias à produção dos resultados esperados;

 

IV - realizar o controle e coordenação de convênios, acordos, contratos e afins em que o município seja parte, seja auxiliar na elaboração de projetos junto a órgãos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, apoiando no que for necessário para a correta prestação de contas dos recursos recebidos;

 

V - coordenar os trabalhos a fim de que seja realizado contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais, assim como relações comunitárias e do associativismo do município e ainda com órgãos e entidades da administração municipal;

 

VI - subsidiar o secretário da pasta nas decisões, procedimentos administrativos, articulação, entre outros, nas atividades de sua área de competência; e

 

VII - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção II

Da Assessoria de Relações Institucionais

 

Art. 186-G-X A Assessoria de Relações Institucionais tem por finalidade exercer assessoria nas relações do prefeito municipal com as instituições, órgãos públicos e lideranças comunitárias. (NR)

 

Art. 186-G-XI Compete à Assessoria de Relações Institucionais:

 

I - promover contatos com os órgãos públicos objetivando dotar a administração pública de informações necessárias para a realização de serviços de forma interagida;

 

II - manter sempre o contato com as instituições públicas e privadas para que a administração possa atuar de forma sistematizada, criando um banco de dados e informações necessários para que a Secretaria Municipal de Governo e Gestão atue de forma planejada, objetiva e concisa;

 

III - coordenar os trabalhos de relações comunitários no município,

 

IV - acompanhar e registrar as reivindicações das comunidades, objetivando a melhoria da prestação dos serviços públicos, encaminhando-as aos órgãos competentes da administração municipal;

 

V - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas de governos;

 

VI - promover a integração com órgãos e entidades da administração municipal, objetivando o cumprimento das atividades setoriais; e

 

VII - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção III

Da Assessoria de Gestão e Inovação

 

Art. 186-G-XII Compete à Assessoria de Gestão e Inovação:

 

I - prestar assessoria direta e imediata em assuntos especializados;

 

II - desenvolver atividades de assessoramento e de representação política e social;

 

III - encaminhar providências e acompanhar sua execução e atendimento;

 

IV - realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhes forem atribuídos;

 

V - assessorar as relações com os órgãos da administração municipal e entidades externas, inclusive órgãos colegiados;

 

VI - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização dos trabalhos;

 

VII - identificar entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

 

VIII - promover o gerenciamento estratégico em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas; e

 

IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. (NR)

 

Subseção IV

Da Chefia de Atendimento do Setor de Governo e Gestão

 

Art. 186-G-XIII Compete a Chefia de Atendimento do Setor de Governo e Gestão:

 

I - proceder à recepção, análise, estudo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais secretarias municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;

 

II - organizar e arquivar todo material administrativo, financeiro e burocrático que lhe for determinado;

 

III - auxiliar na análise e acompanhamento de convênios, acordos, contratos e afins em que o município seja parte;

 

IV - atender ao público em geral, mantendo estatísticas dos atendimentos, informações e expedientes realizados;

 

V - auxiliar na promoção e agendamento de agendas, reuniões, dentre outros, entre o prefeito em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades (internos ou externos) governamentais ou não governamentais;

 

VI - avaliar permanentemente o trabalho desenvolvido pela secretaria;

 

VII - garantir o arquivamento dos procedimentos; e

 

VIII - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção V

Coordenador Especial

 

Art. 186-G-XIV O Coordenador Especial tem a finalidade de coordenar os assuntos técnico e administrativo de interesse da Secretaria Municipal de Administração. (NR)

 

Art. 186-G-XV Compete ao Coordenador Especial:

 

I - coordenar os assuntos técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Governo e Gestão;

 

II - promover atividades de apoio nas operações técnicas e administrativas de interesse da Secretaria Municipal de Governo e Gestão;

 

III - coordenar e acompanhar a realização de eventos e cerimoniais organizadas pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão;

 

IV - organizar o protocolo, solucionar problemas e dirimindo dúvidas, objetivando o pleno êxito dos eventos realizados; e

 

V - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 12 Fica criado no Capítulo III, a Seção XIV, juntamente com os artigos abaixo descritos, na Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

 

Seção XIV

Da Secretaria Municipal de Comunicação Social

 

Art. 186-G-XVI A Secretaria Municipal de Comunicação Social tem a finalidade de propor, coordenar e executar a política de comunicação, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. (NR)

 

Art. 186-G-XVII Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social:

 

I - promover a divulgação das atividades do governo municipal;

 

II - planejar, executar e orientar a política de comunicação da prefeitura de Nova Venécia-ES, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;

 

III - executar as atividades de comunicação social e cerimonial do gabinete do Prefeito;

 

IV - coordenar as atividades de comunicação dos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Municipal de Nova Venécia-ES, centralizando a orientação das assessorias de imprensas dos órgãos e entidades públicas da administração municipal;

 

V - promover, através dos órgãos públicos, associações, impressa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do município;

 

VI - coordenar, juntamente com os demais órgãos do município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da administração municipal;

 

VII - coordenar a divulgação de notícias sobre a administração municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e novas mídias;

 

VIII - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o prefeito, os secretários municipais e demais autoridades da administração do município;

 

IX - coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da prefeitura e todas as secretarias e órgãos vinculados;

 

X - realizar despesas, liquidações e autorizar os pagamentos na forma da lei;

 

XI - executar atividades burocráticas e correlatas que lhe forem correlatas; e

 

XII - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 186-G-XVIII A Secretaria Municipal de Comunicação Social é composta dos seguintes órgãos de apoio:

 

I - Coordenação de Comunicação Social;

 

II - Assistência de Comunicação Social;

 

III - Coordenador Especial. (NR)

 

Art. 186-G-XIX O Secretário Municipal de Comunicação Social possui as seguintes atribuições:

 

I - assessorar o prefeito no exercício de suas atribuições;

 

II - organizar e subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e controle no âmbito da secretaria;

 

III - viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte as demais unidades administrativas do órgão, em apoio e consonância com as diretrizes emitidas pelo gabinete do prefeito e demais órgãos; e

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas. (NR)

 

Art. 186-G-XX O Subsecretário Municipal de Comunicação Social possui as seguintes atribuições:

 

I - auxiliar o secretário municipal no exercício de suas atribuições;

 

II - representar nas ausências o secretário ou por sua determinação expressa;

 

III - substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo; e

 

IV - cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. (NR)

 

Art. 186-G-XXI A Coordenação de Comunicação Social tem por finalidade assessorar na gerência da política de comunicação a ser adotada pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e possui as seguintes atribuições:

 

I - promover a integração com órgãos e entidades da administração municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

II - assegurar o intercâmbio de informações e de cooperação com empresas, órgãos e entidades de comunicação;

 

III - articular-se com órgãos e entidades da administração municipal, objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social;

 

IV - coordenar as atividades de imprensa, relações públicas, marketing e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da prefeitura;

 

V - coordenar atividades de informação ao público, acerca da ação dos órgãos da prefeitura, através dos canais disponíveis de comunicação;

 

VI - dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do governo municipal, a ser divulgado pela imprensa;

 

VII - providenciar a publicação, na imprensa, do noticiário levado a efeito pela prefeitura municipal;

 

VIII - selecionar, catalogar e interpretar as matérias jornalísticas de interesse da administração;

 

IX - disciplinar, agendar e orientar as participações do prefeito municipal ou outros servidores da administração municipal em entrevistas, enquetes ou debates, que objetivarem os interesses do município;

 

X - redigir os boletins informativos da administração municipal;

 

XI - elaborar as informações e responder às críticas, elogios ou consultas formuladas à administração municipal;

 

XII - ajudar na preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da prefeitura;

 

XIII - ajudar no planejamento da divulgação dos programas ou eventos patrocinados por órgãos da prefeitura;

 

XIV - coordenar os trabalhos de reportagem fotográfica e cinematográfica necessários à divulgação e acompanhamento dos projetos comunitários;

 

XV - promover a organização e o controle do arquivo de fotografias e notícias de interesse do Município de Nova Venécia-ES e da administração municipal;

 

XVI - promover a elaboração e a fixação de placas indicativas das obras públicas e projetos, em coordenação com as demais secretarias;

 

XVII - orientar e supervisionar toda a publicidade institucional do município, servindo de elo de ligação entre a administração municipal e as agências de publicidade;

 

XVIII - assessorar no planejamento, promoção, coordenação e controle dos trabalhos de cobertura jornalística e de publicidade da administração municipal;

 

XIX - elaborar projetos de campanhas institucionais;

 

XX - aprovar a comunicação visual dos projetos ou peças avulsas e textos publicitários;

 

XXI - aprovar planos de mídia;

 

XXII - promover pesquisa de mercado ou de opinião pública;

 

XXIII - fiscalizar e aprovar a produção gráfica das peças;

 

XXIV - propor, controlar e executar a política de relações públicas da Prefeitura Municipal;

 

XXV - fazer contato com autoridades e iniciativa privada;

 

XXVI - desenvolver campanhas publicitárias de prestação de contas dos atos do município;

 

XXVII - fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contratos com agências de publicidade;

 

XXVIII - coordenar os trabalhos de editoração de materiais de pequeno porte, com folhetos e folderes, solicitados pelas secretarias municipais;

 

XXIX - planejar e coordenar campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da administração municipal, com vistas a obter a elaboração da população nos empreendimentos a serem realizados;

 

XXX - organizar entrevistas, conferências e debates para a divulgação de assuntos de interesse do município;

 

XXXI - preparar e executar a comunicação entre a administração municipal e seus servidores, através de jornal interno e comunicados;

 

XXXII - estabelecer contato com rádios da cidade e de outros municípios, com vistas a divulgar matérias de interesse da municipalidade;

 

XXXIII - promover o registro, através dos recursos disponíveis de imagem e som, dos eventos desenvolvidos pela administração municipal;

 

XXXIV - registrar obras, serviços e demais atividades de interesse da administração municipal, através de fotos ou outros recursos de produção audiovisual;

 

XXXV - elaborar “clipping” para geração de relatórios analíticos, diários e mensais, sobre as matérias de interesse da administração municipal;

 

XXXVI - efetuar a classificação, catalogação, guarda e conservação do acerto audiovisual produzido pela administração municipal;

 

XXXVII - divulgar o acervo audiovisual;

 

XXXVIII - realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da prefeitura municipal, através de assessoramento jornalístico profissional;

 

XXXIX - elaborar diretamente o resumo das principais matérias dos jornais, de interesse do município, distribuindo às secretarias municipais;

 

XL - elaborar informações objetivas sobre as atividades da municipalidade, distribuindo à imprensa local e estadual;

 

XLI - redigir, condensar, interpretar, corrigir e coordenar matérias a serem divulgadas;

 

XLII - revisar o material produzido, garantindo a qualidade dos textos;

 

XLIII - organizar e conservar o arquivo jornalístico, com o objetivo de pesquisa, visando à obtenção de dados que permitam a elaboração de textos informativos;

 

XLIV - preparar redação e digitação da correspondência da Secretaria de Comunicação Social;

 

XLV - despachar a correspondência da Secretaria de Comunicação Social;

 

XLVI - coordenar as atividades de cerimonial da administração municipal; e

 

XLVII - exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. É requisito para o ingresso no cargo de Coordenador de Comunicação Social a formação em nível superior na área de comunicação social como as de jornalismo, marketing, publicidades, propaganda e relações públicas. (NR)

 

Art. 186-G-XXII A Assistência de Comunicação Social tem por finalidade auxiliar nos serviços de comunicação, inclusive apoiando os demais órgãos vinculados ao mesmo, e possui as seguintes atribuições.

 

I - apoiar a coordenação de comunicação social e os demais órgãos da Secretaria Municipal de Comunicação Social no desenvolvimento dos serviços de suas competências, inclusive com elaboração de textos e redações;

 

II - auxiliar os órgãos da Secretaria Municipal de Comunicação Social para a divulgação dos atos e outros assuntos de interesse da administração municipal;

 

III - preparar e auxiliar na criação de peças gráficas para campanhas de comunicação, identidade visual e matérias promocionais;

 

IV - auxiliar no gerenciamento das redes sociais do município, na elaboração de conteúdos digitais, no monitoramento e nas análises de métricas de performance online, produzindo relatórios;

 

V - apoiar e auxiliar na redação e revisão de conteúdos para veículos oficiais, como boletins informativos, site institucional, materiais de divulgação e comunicados oficiais; e

 

VI - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 186-G-XXIII Compete ao Coordenador Especial:

 

I - coordenar os assuntos técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Comunicação Social;

 

II - promover atividades de apoio nas operações técnicas e administrativas de interesse da Secretaria Municipal de Comunicação Social;

 

III - coordenar e acompanhar a realização de eventos e cerimoniais organizadas pela Secretaria Municipal de Comunicação Social;

 

IV - organizar o protocolo, solucionar problemas e dirimindo dúvidas, objetivando o pleno êxito dos eventos realizados; e

 

V - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 13 Fica criado no Capítulo III, a Seção XV, juntamente com os artigos abaixo descritos, na Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES DOS ÓRGÃOS AUXILIARES

 

Seção XV

Da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

 

Art. 186-G-XXIV A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação o desempenho de funções auxiliares de gestão e apoio às unidades administrativas na área de ciência, tecnologia e inovação e, em específico as seguintes atribuições:

 

I - formular e coordenar a política municipal de ciência, tecnologia e inovação, supervisionando sua execução nas instituições municipais, bem como o impacto dessas políticas;

 

II - elaborar planos, projetos e programas na área de ciência, tecnologia e inovação em articulação com as demais secretarias municipais que direcionem o desenvolvimento e fortalecimento da economia veneciana para ampliar a renda per capita;

 

III - formular e coordenar a política municipal de ciência, tecnologia e inovação, supervisionando sua execução nas instituições municipais, bem como o impacto dessas políticas;

 

IV - formular, propor, coordenar e apoiar planos, programas, projetos e ações de fomento, a promoção e desenvolvimento científico, tecnológico e inovação;

 

V - articular-se com organizações de pesquisa científica, tecnológica, inovação e de prestação de serviços técnico-científicos, públicas ou privadas, em áreas e temas estratégicos relacionados às potencialidades e carências do município, tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo no município e o aumento da competitividade;

 

VI - promover o fomento e o apoio à formação de recursos humanos em nível universitário e técnico profissionalizante, voltada para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação;

 

VII - coordenar estudos e ações voltadas para a promoção e o apoio ao surgimento de empresas baseadas no conhecimento, ao empreendedorismo inovador e à inovação no âmbito empresarial;

 

VIII - coordenar estudos e ações voltadas para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos no município;

 

IX - o fomento, a promoção e o apoio aos ambientes de inovação, tais como aceleradoras, incubadoras e laboratórios abertos;

 

X - o assessoramento ao prefeito na formulação e condução de inciativas, programas, projetos e ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação, visando a implementação de planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão na área de tecnologia da informação, no âmbito da administração municipal;

 

XI - a supervisão das ações voltadas para a proposição e a implementação das diretrizes técnicas da gestão da tecnologia da informação e da proteção de dados, em consonância com outras secretarias afins;

 

XII - o gerenciamento dos serviços de tecnologia da informação no âmbito da administração municipal, visando a integração dos setores e atividades da prefeitura, bem como a garantia dos meios para o acesso democrático à informação pública;

 

XIII - elaborar pareceres dentro de sua área de atuação;

 

XIV - administrar o pessoal, os recursos e os bens colocados à sua disposição;

 

XV - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;

 

XVI - praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e

 

XVII - executar outras atribuições afins. (NR)

 

Art. 186-G-XXV A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação na execução das suas atribuições/competências contará na sua estrutura organizacional com os órgãos abaixo especificados, que estarão voltados a atender ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da administração municipal:

 

I - Departamento Administrativo, Projetos e Captação de Recurso;

 

II - Divisão de Gestão e Parcerias;

 

III - Coordenação de Ciência, Tecnologia, Inovação e Software; e

 

IV - Coordenador Especial. (NR)

 

Art. 186-G-XXVI O Departamento de Projetos e Captação de Recurso tem por finalidade auxiliar nos serviços da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, inclusive apoiando os demais órgãos vinculados ao mesmo, e possui as seguintes atribuições.

 

I - organizar, monitorar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos e de apoio operacional da secretaria;

 

II - supervisionar e monitorar as atividades operacionais, inclusive auxiliando na elaboração de planos, projetos e programas na área de ciência, tecnologia e inovação em articulação com as demais secretarias municipais;

 

III - auxiliar a articulação com organizações de pesquisa científica, tecnológica, inovação e de prestação de serviços técnico-científicos, públicas ou privadas, em áreas e temas estratégicos relacionados às potencialidades e carências do município;

 

IV - elaborar a programação administrativa, orçamentária e financeira;

 

V - propor e executar a política financeira no que tange às receitas e às despesas; manter cadastros dos bens móveis e imóveis, bem como adotar medidas cabíveis à aquisição e ao fornecimento de material permanente e de consumo necessário ao serviço; executar o controle quantitativo e de custos; dentre outras atividades correlatas; e

 

VI - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 186-G-XXVII A Divisão de Gestão e Parcerias tem por finalidade auxiliar nos serviços da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, inclusive apoiando os demais órgãos vinculados ao mesmo, e possui as seguintes atribuições.

 

I - planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e as atividades relacionadas à elaboração e ao controle dos contratos, convênios, atas de registro de preços, termos aditivos e de apostilamento, dentre outros;

 

II - acompanhar a publicação de resumos contratuais na imprensa oficial;

 

III - elaborar, gerir, monitorar e avaliar a política de capacitação profissional de trabalhadores; formular e avaliar cursos para capacitação; promover ações voltadas para a elevação do nível de escolaridade do cidadão; promover estudos e analisar o mercado de trabalho; dentre outras atividades correlatas;

 

IV - propor políticas de desenvolvimento profissional no âmbito da educação profissional; administrar e promover a modernização das atividades de pessoal;

 

V - a articulação e a captação de recursos para o desenvolvimento de projetos de ciência, tecnologia e inovação;

 

VI - gerir o planejamento, coordenar, assessorar e monitorar as ações e as políticas públicas propostas visando ao aumento da competitividade e à melhoria dos índices estaduais no cenário nacional, desenvolvendo, de forma transversal, as áreas de tecnologia e inovação; dentre outras atividades correlatas;

 

VII - auxiliar à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal, a nível do seu órgão;

 

VIII - acompanhar a política municipal de ciência, tecnologia e inovação, assessorando sua execução nas instituições municipais;

 

IX - acompanhar os planos, programas, projetos e ações de fomento, a promoção e desenvolvimento científico, tecnológico e inovação; e

 

X - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 186-G-XXVIII A Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação tem por finalidade auxiliar nos serviços da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, inclusive apoiando os demais órgãos vinculados ao mesmo, e possui as seguintes atribuições.

 

I - auxiliar na proposição de políticas públicas para o desenvolvimento da tecnologia e inovação que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do município;

 

II - colaborar com a promoção e a documentação das atividades relativas à tecnologia e inovação;

 

III - acompanhar a promoção, a coordenação e a elaboração de estudos sobre tecnologia e inovação, de acordo com as prioridades definidas;

 

IV - auxiliar na promoção da integração entre município, sociedade civil, setor produtivo e instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação; e

 

V - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 186-G-XXIX Compete ao Coordenador Especial:

 

I - coordenar os assuntos técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Comunicação Social;

 

II - promover atividades de apoio nas operações técnicas e administrativas de interesse da Secretaria Municipal de Comunicação Social;

 

III - coordenar e acompanhar a realização de eventos e cerimoniais organizadas pela Secretaria Municipal de Comunicação Social;

 

IV - organizar o protocolo, solucionar problemas e dirimindo dúvidas, objetivando o pleno êxito dos eventos realizados; e

 

V - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 14 Ficam criados, no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, os cargos de provimento em comissão de Subsecretário Municipal nas secretarias de Governo e Gestão, de Comunicação Social e de Ciência, Tecnologia e Inovação, que passam a fazer parte da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 15 São atribuições do cargo de Subsecretário Municipal:

 

I - auxiliar o secretário municipal no exercício de suas funções e atribuições;

 

II - representar nas ausências o secretário ou por sua determinação expressa;

 

III - substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo; e

 

IV – cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 16 Fica revogada a alínea k, do inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 17 Ficam revogados os incisos I, VI, VII, VIII e XI, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 18 Fica revogada a Subseção I – Da Coordenadoria de Governo e os artigos 5º e 6º, da Lei Municipal n.º 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 19 Ficam revogada a Subseção VI – Da Assessoria de Relações Institucionais e os artigos 15 e 16, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 20 Fica revogada a Subseção VII – Da Assessoria de Comunicação e os artigos 17 e 18, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 21 Fica revogada a Subseção VIII – Da Gerência de Tecnologia da Informática e os artigos 19 e 20, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 22 Fica revogada a Subseção X – Do Setor de Informática e seus artigos 23 e 24, da Lei Municipal n.º 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 23 Ficam revogados os artigos 177-A, 177-B, 177-C, 177-D, 177-E, 177-F, 177-G, 177-H, 177-I, 177-J, 177-K, 177-L, 177-M e 177-N da Lei Municipal n.º 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 24 Ficam revogados os artigos 192 e 193, incisos I, II e III, do Capítulo V – Dos Cargos e Funções do Órgão Principal e Órgãos Auxiliares da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 25 O Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, Tabela A – Cargos de Provimento em Comissão, Ordenados por Órgãos e Símbolos, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

TABELA A – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR ÓRGÃOS E SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

GABINETE DO PREFEITO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Chefe de Gabinete

CC-1

1

Gerente de Tecnologia da Informação

CC-2

1

Coordenador de Gabinete

CC-4

2

Coordenador do Setor de Habitação

CC-4

1

Motorista do Gabinete

CC-5

2

Assistente de Informática

CC-6

3

Assistente Técnico

CC-6

5

Coordenador Especial

CC-6

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Administração

CC-2

1

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CC-2

1

Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

CC-2

1

Diretor do Departamento de Licitação e Compras

CC-2

1

Superintendente de Trânsito

CC-2

1

Chefe da Divisão de Compras

CC-3

1

Chefe da Divisão de Licitações

CC-3

1

Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal

CC-3

1

Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos

CC-3

1

Chefe da Divisão de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central

CC-3

1

Chefe da Divisão de Contratos

CC-3

1

Chefe da Divisão do Sistema Contratação

CC-3

1

Chefe do Setor de Apoio Administrativo

CC-5

1

Chefe do Setor da Guarda Municipal

CC-5

1

Chefe do Setor de Trânsito

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania

CC-2

1

Divisão de Atendimento Social

CC-3

1

Assistente Jurídico

CC-3

6

Chefe da Divisão de Projetos e Programas

CC-3

1

Chefe da Divisão de Contabilidade

CC-3

1

Coordenador do Centro de Atendimento ao Adolescente

CC-4

1

Coordenador de Gestão do Cadastro Único

CC-4

1

Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

CC-4

1

Coordenador de Atendimento Institucional

CC-4

1

Chefe do Setor de Habitação

CC-5

1

Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalho e Geração de Rendas

CC-5

1

Chefe do Setor da Casa do Cidadão

CC-5

1

Assessor dos Programas Sociais

CC-6

5

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico

CC-2

1

Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recursos

CC-2

1

Chefe da Divisão de Engenharia

CC-3

1

Assistente Técnico

CC-6

3

Coordenador Especial

CC-6

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Chefe da Divisão Apoio à Agricultura Familiar e Produtos Orgânicos

CC-3

1

Coordenador de Apoio ao Programa de Fruticultura e Comercialização

CC-4

1

Chefe do Setor de Construção e Manutenção

CC-5

1

Chefe do Setor de Extensão Rural

CC-5

1

Chefe do Setor de Projetos

CC-5

1

Chefe do Setor de Programas Agropecuários

CC-5

1

Chefe do Setor da Sede

CC-5

1

Chefe do Setor de Guararema

CC-5

1

Chefe do Setor de Cristalino

CC-5

1

Chefe do Setor de Santo Antônio do XV

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento Pedagógico

CC-2

1

Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos

CC-3

1

Coordenador da Universidade Aberta do Brasil - UAB

CC-4

1

Chefe da Coordenação de Transporte Escolar

CC-4

1

Chefe da Coordenação de Tecnologia Educacional

CC-4

1

Coordenador de Educação Infantil

CC-4

2

Coordenador de Ensino Fundamental (anos iniciais)

CC-4

2

Coordenador de Ensino Fundamental (anos finais)

CC-4

2

Inspetor Escolar

CC-5

4

Chefe da Administração de Merenda Escolar

CC-5

1

Chefe do Setor de Serviços Gerais

CC-5

1

Diretor Escolar de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI

CC-4

16

Diretor Escolar de Ensino Fundamental

CC-3

21

Coordenador Escolar

CC-5

62

Instrutor de Atividades Educacionais

CC-6

15

Assistente de Informática

CC-6

31

Assessor de Programa Transporte Escolar

CC-6

5

Coordenador Especial

CC-6

25

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Contabilidade

CC-2

1

Diretor do Departamento de Tributação

CC-2

1

Chefe da Divisão da Contabilidade

CC-3

1

Chefe da Divisão de Tesouraria

CC-3

1

Chefe da Divisão de Administração de Convênios

CC-3

1

Chefe da Divisão da Coordenação de Atendimento Empresarial

CC-3

1

Coordenador Especial

CC-6

7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Administração em Saúde

CC-2

1

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

CC-2

1

Diretor do Departamento da Policlínica

CC-2

1

Diretor do Departamento Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS

CC-2

1

Chefe da Divisão de Odontologia

CC-3

1

Chefe da Divisão de Controle e Avaliação

CC-3

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Programa de Saúde

CC-3

1

Chefe da Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico

CC-3

1

Chefe da Divisão das Unidades de Saúde

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária

CC-3

1

Coordenador de Pronto Atendimento

CC-4

2

Coordenador de Endemias

CC-4

1

Coordenador de Unidades de Saúde da Família

CC-4

1

Coordenador de Farmácia

CC-4

2

Chefe do Setor de Programas de Saúde

CC-5

1

Chefe do Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional

CC-5

1

Chefe do Setor de Zoonose

CC-5

1

Chefe do Setor de Faturamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Sistema e Informações

CC-5

1

Chefe do Setor Municipal de Agendamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Enfermagem de Unidades de Saúde

CC-5

10

Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado

CC-5

1

Chefe do Setor de Serviços Gerais

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

14

Assessor para Programas Sociais de Saúde

CC-6

8

Supervisor de Endemias

CC-6

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Cultura

CC-2

1

Chefe da Divisão Projetos Culturais

CC-3

1

Coordenador de Cultura

CC-4

1

Coordenador de Turismo

CC-4

1

Maestro

CC-4

1

Chefe do Setor de Ação Cultural

CC-5

1

Chefe do Setor de Memória e Patrimônio Histórico

CC-5

1

Chefe do Setor de Promoções Turísticas

CC-5

1

Chefe do Setor da Biblioteca Municipal

CC-5

1

Chefe do Setor de Agroturismo

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Coordenador Técnico

CC-4

1

Coordenador Administrativo

CC-4

1

Chefe do Setor dos Esportes e do Lazer

CC-5

1

Chefe do Setor Administrativo

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Obras e Engenharia

CC-2

1

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

CC-2

1

Chefe da Divisão de Engenharia

CC-3

2

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

CC-3

1

Coordenador do Setor de Transporte e Oficina

CC-4

1

Chefe do Setor de Fiscalização de Obras e Postura

CC-5

1

Assistente de Obras

CC-5

10

Chefe do Setor de Administração de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios

CC-5

1

Chefe do Setor de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas

CC-5

1

Chefe do Setor de Manutenção e Conservação de Calçamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Manutenção de Esgoto e Drenagem Pluviais

CC-5

1

Chefe do Setor de Atendimento à População

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

20

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria Têxtil, Comércio e Serviços

CC-3

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria de Rochas Ornamentais

CC-3

1

Coordenador de Regularização Fundiária

CC-4

1

Chefe do Setor de Apoio e Capacitação

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Chefe da Divisão de Meio Ambiente

CC-3

1

Chefe do Setor de Fiscalização, Educação e Qualidade Ambiental

CC-5

1

Chefe do Setor do Viveiro de Mudas

CC-5

1

Chefe do Setor de Usina e Aterro Sanitário

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Coordenador de Gestão

CC-2

1

Assessor de Relações Institucionais

CC-3

2

Assessor de Gestão e Inovação

CC-3

1

Chefe de Atendimento do Setor de Governo e Gestão

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

4

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Coordenador de Comunicação Social

CC-2

1

Assistente de Comunicação Social

CC-4

3

Coordenador Especial

CC-6

2

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recurso

CC-2

1

Chefe da Divisão de Gestão, Inovação e Parcerias

CC-3

1

Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação

CC-4

1

Coordenador Especial

CC-6

2

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Controlador Geral

CC-1

1

 

Art. 26 O Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, Tabela B – Funções Gratificadas, Ordenadas por Órgãos e Símbolos, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I - B – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

TABELA B – FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR ÓRGÃOS E SÍMBOLOS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Recursos Humanos

FG-1

1

Encarregado da Área de Licitação

FG-1

1

Encarregado da Área de Patrimônio e Almoxarifado

FG-3

1

Encarregado da Área de Vigilância

FG-3

1

Encarregado da Área de Trânsito

FG-3

1

Encarregado da Unidade de Apoio Administrativo

FG-3

1

Encarregado da Área de Controle de Correspondências e Serviços Gerais

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área do Nosso Crédito

FG-1

1

Encarregado da Área de Atendimento Administrativo

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Viveiros de Mudas

FG-3

1

Encarregado da Área de Construção e Manutenção de pontes e Bueiros

FG-3

1

Encarregado da Área de Estradas Vicinais

FG-3

1

Encarregado da Área de Barragens

FG-3

1

Encarregado da Área de Terreiro e Asfalto

FG-3

1

Encarregado da Área de Mecanização Agrícola

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Serviços Gerais

FG-2

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado Geral do Núcleo de Geoprocessamento

FG-1

1

Encarregado de Atendimento do Núcleo de Geoprocessamento

FG-1

1

Encarregado da Área de Auditoria e Arrecadação de Tributos Municipais

FG-1

1

Encarregado da Área de Coordenação da Casa do Empreendedor

FG-1

1

Encarregado da Área de Contabilidade

FG-1

1

Encarregado da Área de Tesouraria

FG-1

1

Encarregado do Atendimento do Departamento de Tributação

FG-1

1

Encarregado do Atendimento JUCEES/PAV-RFB

FG-1

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área do Fundo Municipal de Saúde

FG-2

1

Encarregado de Serviços de Auditoria de Saúde

FG-3

4

Encarregado da Área de Transporte

FG-3

1

Encarregado da Área de Serviço de Inspeção Municipal

FG-3

1

Encarregado dos Serviços Gerais

FG-3

1

Encarregado do Almoxarifado

FG-3

1

Encarregado dos Serviços de Apoio de Enfermagem

FG-3

1

Encarregado dos Serviços de Faturamento

FG-3

1

Encarregado dos Serviços de Agendamento

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área da Biblioteca

FG-1

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Artefatos de Cimento

FG-2

1

Encarregado da Área da Administração de Feiras, Mercados, Matadouro e Cemitérios

FG-2

1

Encarregado da Área de Oficina

FG-3

1

Encarregado da Área de Fiscalização de Postura

FG-3

1

Encarregado da Área da Usina de Lixo

FG-3

1

Encarregado da Área de Serviços de Manutenção de Esgoto e Drenagem Pluviais

FG-3

1

Encarregado da Área de Conservação e Manutenção de Calçamentos

FG-3

1

Encarregado da Área de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Serviços Gerais

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área da Usina de Lixo

FG-3

1

 

Art. 27 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 28 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de março de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de nova venécia.