O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas, passando a integrar a organização administrativa do Município de Nova Venécia-ES, a Secretaria Municipal de Governo e Gestão, a Secretaria Municipal de Comunicação Social e a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º O art. 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido das alíneas n, o e p com o seguinte texto:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, pessoa jurídica de direito público, para a
execução dos serviços sob a sua responsabilidade, é constituída da seguinte
organização administrativa básica:
.........................................................................................................................
II - órgãos auxiliares:
.........................................................................................................................
j) Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Serviços;
.........................................................................................................................
n) Secretaria Municipal de Governo e Gestão;
o) Secretaria Municipal de Comunicação Social; e
p) Secretaria
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. (NR)
Art. 3º O art. 106 e seus respectivos incisos, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106 A
Secretaria Municipal de Finanças compõe-se dos seguintes órgãos de apoio:
I - Departamento de Contabilidade;
II - Divisão de Contabilidade;
III - Divisão de Tesouraria;
IV - Divisão da Coordenação de Atendimento
Empresarial
V - Área de Tesouraria;
VI - Área de Serviços Contábeis;
VII - Departamento de Tributação;
VIII - Coordenador de Atendimento da
Tributação;
IX - Área de Auditoria e Arrecadação de
Tributos Municipais;
X - Área de Coordenação Geral do Núcleo de
Geoprocessamento;
XI - Área de Atendimento do Núcleo de
Geoprocessamento;
XII - Área de Coordenação da Casa do
Empreendedor;
XIII - Coordenador de Atendimento da
JUCEES/PAV/RFB; e
XIV - Coordenador Especial. (NR)
Art. 4º A Subseção VII, da Seção VII, do Capítulo III, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Da Secretaria Municipal de Finanças
Da Divisão da Coordenação de Atendimento
Empresarial
Art. 5º O art. 114 e seus respectivos parágrafos e incisos, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Compete à
Divisão da Coordenação de Atendimento Empresarial:
I - proceder à
formalização, alteração e baixa de inscrição no cadastro municipal de
contribuintes;
II - providenciar a
emissão e entrega do Alvará de Localização e Funcionamento;
III - auxiliar o microempreendedor no envio
da declaração anual do simples nacional;
IV - auxiliar o
microempreendedor a efetuar a inscrição estadual;
V - imprimir o
Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS MEI;
VI - consultar a
viabilidade na abertura do Microempreendedor Individual – MEI nos setores de
fiscalização de obras e posturas, vigilância sanitária e Secretaria de Meio
Ambiente;
VII - auxiliar os empreendedores na emissão
da nota fiscal de prestação de serviços;
VIII - orientar os empresários quanto aos
seus direitos e obrigações;
IX - emitir Certidão
Negativa de Débito – CND federal, estadual e municipal;
X - instruir e orientar
na participação nos processos licitatórios; e
XI - exercer outras atividades
correlatas.
Art. 6º A Seção X, do Capítulo III, a Seção XV, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Da Secretaria
Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Art. 7º O art. 163 da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O art. 164 da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos IX, X, XI, XII, XIII, IV, XV, XVI com o seguinte texto:
Art.
164 Compete à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços:
I - contribuir, coordenar
e cumprir a formulação do plano de governo municipal e os programas gerais e
setoriais inerentes à secretaria;
II - estabelecer
diretrizes para atuação da secretaria;
III - estabelecer objetivos para o conjunto de
atividades da secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
IV - promover a integração
com órgãos e entidades da administração pública e administração privada,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V - coordenar a execução
de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;
VI - acompanhar, controlar
e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas com terceiros;
VII -estabelecer diretrizes destinadas à melhoria
das condições ambientais do Município;
VIII - contribuir, coordenar e cumprir a formulação
do plano de governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à
secretaria;
IX - acompanhar e avaliar
a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;
X - estabelecer diretrizes
para atuação da secretaria;
XI - estabelecer objetivos para o conjunto de
atividades da secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XII - promover a integração com órgãos e entidades
da administração pública e administração privada, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
XIII - planejar e organizar os serviços de coleta,
transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e
logradouros públicos;
XIV - promover e coordenar os serviços de
administração de serviços de calçamento, esgotamento sanitário e drenagem
pluvial;
XV - supervisionar a
administração dos mercados, praças, jardins, parques, matadouros, mercado,
terminal rodoviário e outros afins, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento
estabelecido; e
XVI -
exercer outras atividades correlatas. (NR)
Art. 9º O art. 165, caput, e seus incisos de I a XVIII, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI com o seguinte texto:
Art. 165
A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços é composta dos
seguintes órgãos de apoio:
I - Departamento
de Obras e Engenharia;
II - Departamento
da Limpeza Pública;
III - Divisão de
Engenharia;
IV - Divisão de
Serviços Gerais;
V - Setor de
Transporte e Oficina;
VI - Setor de
Fiscalização de Obras e Postura;
VII - Área de
Oficina;
VIII - Área de
Fiscalização de Postura;
IX - Área de
Artefatos de Cimento;
X - Setor de
Administração de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios;
XI - Setor de
Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas;
XII - Setor de
Manutenção e Conservação de Calçamentos;
XIII - Setor de
Manutenção de Esgoto e Drenagens Pluviais;
XIV - Setor de
Atendimento à População;
XV - Área de
Serviço de Manutenção de Esgoto e Drenagens Pluviais;
XVI - Área de
Conservação e Manutenção de Calçamentos;
XVII - Área de
Administração de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios; e
XVIII - Área
Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas. (NR)
Art. 10 Ficam criadas na Seção X, do Capítulo III, as Subseções VII, VIII, IX, X e XI, juntamente com os artigos abaixo descritos, na Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, com a seguinte redação:
Seção X
Da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços
Subseção VII
Do Departamento de Limpeza Pública
Art. 177-O
O Departamento de Limpeza Pública tem a finalidade de planejar e coordenar a
execução de atividades de limpeza urbana. (NR)
Art. 177-P São atribuições do Departamento de
Limpeza Pública:
I - coordenar e supervisionar
o cumprimento de planejamentos e programações de atividades de coleta de lixo,
varrição e serviços complementares;
II - coordenar, supervisionar
e promover a execução da coleta regular, extraordinária ou especial do
transporte do lixo, desde os pontos de produção até os locais de destino final;
III - coordenar, supervisionar, controlar e
fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de lixo
executados por empresas e por veículos alugados;
IV - controlar as empresas
particulares, que transportam lixo e similares, que prestam serviço ao
Município;
V - viabilizar e controlar
os serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, hospitalar e de resíduos
especiais e/ou perigosos;
VI - promover a execução de
remoções especiais;
VII - promover ações de atendimento às comunidades;
VIII - promover a colocação, nas vias públicas, de
cestos e vasilhames coletores de lixo, de acordo com os critérios e normas;
IX - coordenar campanhas
educativas relacionadas à educação sanitária;
X - zelar pela ordem e bom
funcionamento nas praças, jardins, parques, matadouros, mercados, terminal
rodoviário e outros afins, existentes no Município, dentro das condições de
higiene e limpeza;
XI - exercer outras atividades
correlatas. (NR)
Art. 177-Q A Divisão de Serviços Gerais tem a
finalidade de planejar e coordenar o comprimento da manutenção dos serviços
públicos.
I - coordenar e organizar
os serviços do cemitério municipal;
II - coordenar e organizar
as feiras livres e áreas de vendedores ambulantes;
III - coordenar e organizar os serviços de limpeza
públicos; e
IV - coordenar e organizar os serviços de manutenção
calçamento, bueiros, galerias pluviais, e outros. (NR)
Subseção VIII
Do Setor de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas
Art. 177-R O setor de praças, parques, jardins e áreas
públicas tem a finalidade de administrar e executar os serviços de conservação
de praças, parques, jardins e áreas públicas. (NR)
Art. 177-S São atribuições do setor de praças,
parques, jardins e áreas públicas:
I - efetuar a conservação e manutenção das
praças, parques, jardins e áreas públicas;
II - coordenar e orientar o uso social das
praças, parques e jardins;
III - zelar pelo uso adequado das áreas de praças, parques e jardins,
providenciando inclusive os serviços necessários para garantir o aspecto e bom
estado dos bancos e outros objetos existentes;
IV - comunicar ao órgão superior da necessidade
de melhorias e reformas nas praças, parques e jardins; e
V - exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção IX
Do Setor de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios
Art. 177-T O Setor de Feiras, Mercados, Matadouros e
Cemitérios tem a finalidade de executar os serviços de manutenção e
fiscalização de feiras, mercados, matadouros e cemitérios. (NR)
Art. 177-U São atribuições do Setor de Feiras,
Mercados, Matadouros e Cemitérios:
I - executar os trabalhos de manutenção dos
serviços feiras, mercados, matadouros e cemitérios;
II - fiscalizar as feiras, mercados, matadouros
e cemitérios;
III - organizar feiras, mercados, matadouros e cemitérios; e
IV - exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção X
Do Setor de Conservação e Manutenção de Calçamento
Art.
177-V O Setor de Conservação e Manutenção de Calçamento tem a
finalidade de executar os serviços de manutenção do calçamento em ruas,
avenidas e logradouros. (NR)
Art. 177-W
São atribuições do Setor de Conservação e Manutenção de Calçamento:
I - executar os trabalhos de manutenção e recuperação do
calçamento em vias públicas;
II - fiscalizar as vias públicas para detectar as necessidades de
manutenção;
III -
auxiliar no planejamento para identificar as áreas críticas em vias públicas; e
IV -
exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção XI
Do Setor de Manutenção de Esgotos e Drenagens Pluviais
Art.
177-X O Setor de Manutenção de Esgotos e Drenagens Pluviais tem a
finalidade de executar os serviços de manutenção do calçamento em ruas,
avenidas e logradouros. (NR)
Art. 177-Y
São atribuições do Setor de Manutenção de Esgotos e Drenagens Pluviais:
I - conservar as redes de drenagens públicas;
II - fiscalizar permanentemente os serviços de drenagem do
Município;
III -
auxiliar no planejamento para o mapeamento de toda rede de esgoto e drenagem
pluvial do Município; e
IV -
exercer outras atividades correlatas. (NR)
Art. 11 Fica criado no Capítulo III, a Seção XIII, juntamente com os artigos abaixo descritos, na Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, com a seguinte redação:
Da Secretaria
Municipal de Governo e Gestão
Art. 186-G-V A Secretaria
Municipal de Governo e Gestão tem a finalidade de coordenar as relações do
Poder Executivo com instituições públicas e privadas, órgãos da administração
pública dos demais entes federativos e suas instituições, bem
como assegurar governabilidade ao órgão superior da administração municipal,
providenciando suporte para suas atividades institucionais no âmbito
político-administrativo, subsidiando o Prefeito para que absorva os dados e
tenha o controle sustentável de suas ações políticas. (NR)
Art. 186-G-VI Compete à
Secretaria Municipal de Governo e Gestão:
I -
coordenar o fluxo de informações e expedientes
oriundos e destinados às demais secretarias municipais e órgãos da
administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
II - executar e transmitir
ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo;
III - assistir o prefeito em suas relações
político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades (internos ou externos)
governamentais ou não governamentais;
IV - assessorar a
chefia de gabinete na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos,
projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
V - coordenar a ação
administrativa do governo e o acompanhamento de programas e políticas
governamentais;
VI - orientar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio
administrativo da administração pública municipal;
VII - assessorar o prefeito em assuntos de
economia interna, programas e políticas governamentais;
VIII - acompanhar a elaboração de projetos,
campanhas e programas relativos à ação de governo;
IX - supervisionar
as atividades de comunicação administrativa;
X - orientar e assistir
o prefeito em grau de consulta;
XI - desempenhar as funções de articulação
política e relações institucionais;
XII - superintender, supervisionar, coordenar
e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja
parte, elaborar projetos junto a órgãos públicos das esferas estadual e federal
e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos;
XIII - interagir a Secretaria Municipal de
Governo e Gestão com os demais órgãos da administração municipal buscando maior
abrangência e eficiência das ações político-administrativas;
XIV - planejar, coordenar e promover os
devidos agrupamentos integração com órgãos e entidades da administração
municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
XV - promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e
esferas governamentais, com o objetivo de interação e implantação de políticas
públicas e ações do Governo;
XVI - coordenar os trabalhos de relações
comunitárias e do associativismo do Município;
XVII - exercer outras atividades
correlatas. (NR)
Art.
186-G-VII A Secretaria Municipal de Governo e Gestão é composta dos
seguintes órgãos de apoio:
I -
Coordenação de Gestão;
II -
Assessoria de Relações Institucionais;
III -
Assessoria de Gestão e Inovação;
IV -
Chefia de Atendimento do Setor de Governo e Gestão; e
IV -
Coordenador Especial. (NR)
Subseção I
Da
Coordenação de Gestão
Art. 186-G-VIII A Coordenação
de Gestão tem a finalidade de prestar apoio e suporte ao secretário municipal
nas relações do Poder Executivo com instituições públicas e privadas, órgãos da
administração pública dos demais entes federativos e suas instituições, bem
como na resolução de demandas específicas relacionadas à governabilidade, bem
como as atividades institucionais no âmbito político-administrativo. (NR)
Art. 186-G-IX Compete à
Coordenação de Gestão:
I - realizar e controlar as atividades relativas à rotina
administrativa da Secretaria de Governo e Gestão, bem como quanto ao fluxo de
informações e expedientes oriundos e destinados às demais secretarias
municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do
Poder Executivo;
II - assessorar o secretário da pasta no planejamento, execução,
avaliação e aprimoramento de programas considerados prioritários de governo;
III -
assessorar o secretário da pasta no gerenciamento dos programas prioritários da
secretaria, garantindo a organização e manutenção das rotinas operacionais
necessárias à produção dos resultados esperados;
IV - realizar o controle e coordenação de convênios, acordos,
contratos e afins em que o município seja parte, seja auxiliar na elaboração de
projetos junto a órgãos públicos das esferas estadual e federal e, ainda,
apoiando no que for necessário para a correta prestação de contas dos recursos
recebidos;
V - coordenar os trabalhos a fim de que seja realizado contatos
e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas
governamentais, assim como relações comunitárias e do associativismo do
município e ainda com órgãos e entidades da administração municipal;
VI - subsidiar o secretário da pasta nas decisões, procedimentos
administrativos, articulação, entre outros, nas atividades de sua área de
competência; e
VII -
exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção II
Da Assessoria
de Relações Institucionais
Art.
186-G-X A Assessoria de Relações Institucionais tem por finalidade
exercer assessoria nas relações do prefeito municipal com as instituições,
órgãos públicos e lideranças comunitárias. (NR)
Art.
186-G-XI Compete à
Assessoria de Relações Institucionais:
I - promover contatos com os órgãos públicos objetivando dotar a
administração pública de informações necessárias para a realização de serviços
de forma interagida;
II - manter sempre o contato com as instituições públicas e
privadas para que a administração possa atuar de forma sistematizada, criando
um banco de dados e informações necessários para que a Secretaria Municipal de
Governo e Gestão atue de forma planejada, objetiva e concisa;
III -
coordenar os trabalhos de relações comunitários no município,
IV - acompanhar e registrar as reivindicações das comunidades,
objetivando a melhoria da prestação dos serviços públicos, encaminhando-as aos
órgãos competentes da administração municipal;
V - promover contatos e relações com autoridades e organizações
dos diferentes níveis e esferas de governos;
VI - promover a integração com órgãos e entidades da
administração municipal, objetivando o cumprimento das atividades setoriais; e
VII -
exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção III
Da Assessoria
de Gestão e Inovação
Art.
186-G-XII Compete à
Assessoria de Gestão e Inovação:
I - prestar assessoria direta e imediata em assuntos
especializados;
II - desenvolver atividades de assessoramento e de representação
política e social;
III -
encaminhar providências e acompanhar sua execução e atendimento;
IV - realizar estudos, coligir informações e executar outros
trabalhos que lhes forem atribuídos;
V - assessorar as relações com os órgãos da administração
municipal e entidades externas, inclusive órgãos colegiados;
VI - coordenar a implantação de processos de modernização
administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de
racionalização, organização e otimização dos trabalhos;
VII -
identificar entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na
proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos;
VIII -
promover o gerenciamento estratégico em conformidade com as diretrizes técnicas
estabelecidas; e
IX - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de
seus objetivos. (NR)
Subseção IV
Da Chefia de
Atendimento do Setor de Governo e Gestão
Art.
186-G-XIII Compete a Chefia de Atendimento do Setor de Governo e
Gestão:
I - proceder à recepção, análise, estudo de informações e
expedientes oriundos e destinados às demais secretarias municipais e órgãos da
administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
II - organizar e arquivar todo material administrativo,
financeiro e burocrático que lhe for determinado;
III -
auxiliar na análise e acompanhamento de convênios, acordos, contratos e afins
em que o município seja parte;
IV - atender ao público em geral, mantendo estatísticas dos
atendimentos, informações e expedientes realizados;
V - auxiliar na promoção e agendamento de agendas, reuniões,
dentre outros, entre o prefeito em suas relações político-administrativas com
pessoas, órgãos e entidades (internos ou externos) governamentais ou não
governamentais;
VI - avaliar permanentemente o trabalho desenvolvido pela
secretaria;
VII -
garantir o arquivamento dos procedimentos; e
VIII -
exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção V
Art.
186-G-XIV O
Coordenador Especial tem a finalidade de coordenar os assuntos técnico e
administrativo de interesse da Secretaria Municipal de Administração. (NR)
Art.
186-G-XV Compete ao
Coordenador Especial:
I - coordenar os assuntos técnicos e administrativos da
Secretaria Municipal de Governo e Gestão;
II - promover atividades de apoio nas operações técnicas e
administrativas de interesse da Secretaria Municipal de Governo e Gestão;
III -
coordenar e acompanhar a realização de eventos e cerimoniais organizadas pela
Secretaria Municipal de Governo e Gestão;
IV - organizar o protocolo, solucionar problemas e dirimindo
dúvidas, objetivando o pleno êxito dos eventos realizados; e
V - exercer outras atividades correlatas. (NR)
Art. 12 Fica criado no Capítulo III, a Seção XIV, juntamente com os artigos abaixo descritos, na Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, com a seguinte redação:
Da Secretaria
Municipal de Comunicação Social
Art.
186-G-XVI A
Secretaria Municipal de Comunicação Social tem a finalidade de propor,
coordenar e executar a política de comunicação, subordinada diretamente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal. (NR)
Art.
186-G-XVII Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social:
I - promover a divulgação das atividades do governo municipal;
II - planejar, executar e orientar a política de comunicação da
prefeitura de Nova Venécia-ES, objetivando a
uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
III -
executar as atividades de comunicação social e cerimonial do gabinete do
Prefeito;
IV - coordenar as atividades de comunicação dos órgãos e
entidades públicas do Poder Executivo Municipal de Nova Venécia-ES,
centralizando a orientação das assessorias de imprensas dos órgãos e entidades
públicas da administração municipal;
V - promover, através dos órgãos públicos, associações,
impressa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do
município;
VI - coordenar, juntamente com os demais órgãos do município, as
informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da administração
municipal;
VII -
coordenar a divulgação de notícias sobre a administração municipal na internet,
através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES
e novas mídias;
VIII -
coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o prefeito, os
secretários municipais e demais autoridades da administração do município;
IX - coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais
com a aplicação dos símbolos municipais da prefeitura e todas as secretarias e
órgãos vinculados;
X - realizar despesas, liquidações e autorizar os pagamentos na
forma da lei;
XI - executar
atividades burocráticas e correlatas que lhe forem correlatas; e
XII - exercer outras atividades correlatas. (NR)
Art.
186-G-XVIII A Secretaria Municipal de Comunicação Social é composta
dos seguintes órgãos de apoio:
I - Coordenação de Comunicação Social;
II - Assistência de Comunicação Social;
III - Coordenador Especial. (NR)
Art.
186-G-XIX O Secretário Municipal de Comunicação Social possui as
seguintes atribuições:
I - assessorar o
prefeito no exercício de suas atribuições;
II - organizar e subsidiar
as atividades de planejamento, gerenciamento e controle no âmbito da
secretaria;
III - viabilizar o processo de planejamento
setorial em sua totalidade, através de suporte as demais unidades
administrativas do órgão, em apoio e consonância com as diretrizes emitidas
pelo gabinete do prefeito e demais órgãos; e
IV - executar
outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas. (NR)
Art.
186-G-XX O Subsecretário Municipal de Comunicação Social possui as
seguintes atribuições:
I - auxiliar o
secretário municipal no exercício de suas atribuições;
II - representar nas
ausências o secretário ou por sua determinação expressa;
III - substituir o secretário automaticamente
em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até
nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo; e
IV
- cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. (NR)
Art.
186-G-XXI A Coordenação de Comunicação
Social tem por finalidade assessorar na gerência da política de comunicação a
ser adotada pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES
e possui as seguintes atribuições:
I - promover a
integração com órgãos e entidades da administração municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
II - assegurar o
intercâmbio de informações e de cooperação com empresas, órgãos e entidades de
comunicação;
III - articular-se com órgãos e entidades da
administração municipal, objetivando ação integrada dos serviços inerentes à
área de comunicação social;
IV - coordenar as
atividades de imprensa, relações públicas, marketing e divulgação de
diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da prefeitura;
V - coordenar
atividades de informação ao público, acerca da ação dos órgãos da prefeitura,
através dos canais disponíveis de comunicação;
VI - dar assistência
na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do
governo municipal, a ser divulgado pela imprensa;
VII - providenciar a publicação, na imprensa,
do noticiário levado a efeito pela prefeitura municipal;
VIII - selecionar, catalogar e interpretar as
matérias jornalísticas de interesse da administração;
IX - disciplinar,
agendar e orientar as participações do prefeito municipal ou outros servidores
da administração municipal em entrevistas, enquetes ou debates, que objetivarem
os interesses do município;
X - redigir
os boletins informativos da administração municipal;
XI - elaborar as informações e
responder às críticas, elogios ou consultas formuladas à administração
municipal;
XII - ajudar na preparação de
relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da
prefeitura;
XIII - ajudar no planejamento da
divulgação dos programas ou eventos patrocinados por órgãos da prefeitura;
XIV - coordenar os trabalhos de
reportagem fotográfica e cinematográfica necessários à divulgação e
acompanhamento dos projetos comunitários;
XV - promover
a organização e o controle do arquivo de fotografias e notícias de interesse do
Município de Nova Venécia-ES e da administração
municipal;
XVI - promover a elaboração e a
fixação de placas indicativas das obras públicas e projetos, em coordenação com
as demais secretarias;
XVII - orientar e supervisionar
toda a publicidade institucional do município, servindo de elo de ligação entre
a administração municipal e as agências de publicidade;
XVIII - assessorar no
planejamento, promoção, coordenação e controle dos trabalhos de cobertura
jornalística e de publicidade da administração municipal;
XIX - elaborar projetos de
campanhas institucionais;
XX - aprovar
a comunicação visual dos projetos ou peças avulsas e textos publicitários;
XXI - aprovar planos de mídia;
XXII - promover pesquisa de
mercado ou de opinião pública;
XXIII - fiscalizar e aprovar a
produção gráfica das peças;
XXIV - propor, controlar e
executar a política de relações públicas da Prefeitura Municipal;
XXV - fazer contato com
autoridades e iniciativa privada;
XXVI - desenvolver campanhas
publicitárias de prestação de contas dos atos do município;
XXVII - fiscalizar o cumprimento
das cláusulas de contratos com agências de publicidade;
XXVIII - coordenar os trabalhos
de editoração de materiais de pequeno porte, com folhetos e folderes,
solicitados pelas secretarias municipais;
XXIX - planejar e coordenar
campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da administração
municipal, com vistas a obter a elaboração da população nos empreendimentos a
serem realizados;
XXX - organizar entrevistas,
conferências e debates para a divulgação de assuntos de interesse do município;
XXXI - preparar e executar a
comunicação entre a administração municipal e seus servidores, através de
jornal interno e comunicados;
XXXII - estabelecer contato com rádios da
cidade e de outros municípios, com vistas a divulgar matérias de interesse da
municipalidade;
XXXIII - promover o registro, através dos
recursos disponíveis de imagem e som, dos eventos desenvolvidos pela
administração municipal;
XXXIV - registrar obras, serviços e demais
atividades de interesse da administração municipal, através de fotos ou outros
recursos de produção audiovisual;
XXXV - elaborar “clipping” para geração de
relatórios analíticos, diários e mensais, sobre as matérias de interesse da
administração municipal;
XXXVI - efetuar a classificação, catalogação,
guarda e conservação do acerto audiovisual produzido pela administração
municipal;
XXXVII - divulgar o acervo audiovisual;
XXXVIII - realizar a cobertura jornalística
de todas as áreas de atuação da prefeitura municipal, através de assessoramento
jornalístico profissional;
XXXIX - elaborar diretamente o resumo das
principais matérias dos jornais, de interesse do município, distribuindo às
secretarias municipais;
XL - elaborar
informações objetivas sobre as atividades da municipalidade, distribuindo à
imprensa local e estadual;
XLI - redigir, condensar, interpretar,
corrigir e coordenar matérias a serem divulgadas;
XLII - revisar o material produzido,
garantindo a qualidade dos textos;
XLIII - organizar e conservar o arquivo
jornalístico, com o objetivo de pesquisa, visando à obtenção de dados que
permitam a elaboração de textos informativos;
XLIV - preparar redação e digitação da
correspondência da Secretaria de Comunicação Social;
XLV - despachar a correspondência da
Secretaria de Comunicação Social;
XLVI - coordenar as atividades de cerimonial
da administração municipal; e
XLVII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo
único. É requisito
para o ingresso no cargo de Coordenador de Comunicação Social a formação em
nível superior na área de comunicação social como as de jornalismo, marketing,
publicidades, propaganda e relações públicas. (NR)
Art. 186-G-XXII A Assistência de Comunicação Social tem por
finalidade auxiliar nos serviços de comunicação, inclusive apoiando os demais
órgãos vinculados ao mesmo, e possui as seguintes atribuições.
I - apoiar
a coordenação de comunicação social e os demais órgãos da Secretaria Municipal
de Comunicação Social no desenvolvimento dos serviços de suas competências,
inclusive com elaboração de textos e redações;
II - auxiliar
os órgãos da Secretaria Municipal de Comunicação Social para a divulgação dos
atos e outros assuntos de interesse da administração municipal;
III - preparar e auxiliar na
criação de peças gráficas para campanhas de comunicação, identidade visual e
matérias promocionais;
IV - auxiliar
no gerenciamento das redes sociais do município, na elaboração de conteúdos
digitais, no monitoramento e nas análises de métricas de performance online,
produzindo relatórios;
V - apoiar
e auxiliar na redação e revisão de conteúdos para veículos oficiais, como
boletins informativos, site institucional, materiais de divulgação e
comunicados oficiais; e
VI - exercer
outras atividades correlatas. (NR)
Art. 186-G-XXIII Compete ao
Coordenador Especial:
I - coordenar os
assuntos técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Comunicação
Social;
II - promover
atividades de apoio nas operações técnicas e administrativas de interesse da
Secretaria Municipal de Comunicação Social;
III - coordenar e acompanhar a realização de
eventos e cerimoniais organizadas pela Secretaria Municipal de Comunicação
Social;
IV - organizar o
protocolo, solucionar problemas e dirimindo dúvidas, objetivando o pleno êxito
dos eventos realizados; e
V - exercer outras
atividades correlatas. (NR)
Art. 13 Fica criado no Capítulo III, a Seção XV, juntamente com os artigos abaixo descritos, na Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, com a seguinte redação:
Da Secretaria
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Art.
186-G-XXIV A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação,
órgão de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem
como âmbito de atuação o desempenho de funções auxiliares de gestão e apoio às
unidades administrativas na área de ciência,
tecnologia e inovação e, em específico as seguintes atribuições:
I - formular
e coordenar a política municipal de ciência, tecnologia e inovação,
supervisionando sua execução nas instituições municipais, bem como o impacto
dessas políticas;
II - elaborar
planos, projetos e programas na área de ciência, tecnologia e inovação em
articulação com as demais secretarias municipais que direcionem o
desenvolvimento e fortalecimento da economia veneciana para ampliar a renda per
capita;
III - formular e
coordenar a política municipal de ciência, tecnologia e inovação,
supervisionando sua execução nas instituições municipais, bem como o impacto
dessas políticas;
IV - formular,
propor, coordenar e apoiar planos, programas, projetos e ações de fomento, a
promoção e desenvolvimento científico, tecnológico e inovação;
V - articular-se
com organizações de pesquisa científica, tecnológica, inovação e de prestação
de serviços técnico-científicos, públicas ou privadas, em áreas e temas
estratégicos relacionados às potencialidades e carências do município, tendo em
vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo no município e o
aumento da competitividade;
VI - promover
o fomento e o apoio à formação de recursos humanos em nível universitário e
técnico profissionalizante, voltada para o desenvolvimento científico,
tecnológico e inovação;
VII - coordenar estudos e
ações voltadas para a promoção e o apoio ao surgimento de empresas baseadas no
conhecimento, ao empreendedorismo inovador e à inovação no âmbito empresarial;
VIII - coordenar estudos e ações voltadas para a elevação do grau de
produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos no
município;
IX - o fomento, a promoção e o apoio aos ambientes de inovação, tais como
aceleradoras, incubadoras e laboratórios abertos;
X - o
assessoramento ao prefeito na formulação e condução de inciativas, programas,
projetos e ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação, visando a
implementação de planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão
na área de tecnologia da informação, no âmbito da administração municipal;
XI - a supervisão das
ações voltadas para a proposição e a implementação das diretrizes técnicas da
gestão da tecnologia da informação e da proteção de dados, em consonância com
outras secretarias afins;
XII - o gerenciamento
dos serviços de tecnologia da informação no âmbito da administração municipal,
visando a integração dos setores e atividades da prefeitura, bem como a
garantia dos meios para o acesso democrático à informação pública;
XIII - elaborar
pareceres dentro de sua área de atuação;
XIV - administrar o
pessoal, os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XV - proceder,
no âmbito do seu órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos
recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XVI - praticar todos os
atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XVII - executar outras
atribuições afins. (NR)
Art. 186-G-XXV A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
na execução das suas atribuições/competências contará na sua estrutura
organizacional com os órgãos abaixo especificados, que estarão voltados a
atender ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da administração municipal:
I - Departamento Administrativo, Projetos e Captação de Recurso;
II - Divisão de Gestão e Parcerias;
III - Coordenação de Ciência, Tecnologia, Inovação e Software; e
IV - Coordenador Especial.
(NR)
Art.
186-G-XXVI O Departamento de Projetos e Captação de Recurso tem por
finalidade auxiliar nos serviços da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia
e Inovação, inclusive apoiando os demais órgãos vinculados ao mesmo, e possui
as seguintes atribuições.
I - organizar, monitorar,
coordenar e controlar a execução das atividades relativas à administração
financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos e de apoio
operacional da secretaria;
II - supervisionar e
monitorar as atividades operacionais, inclusive auxiliando na
elaboração de planos, projetos e programas na área de ciência,
tecnologia e inovação em articulação com as demais secretarias municipais;
III - auxiliar a articulação com organizações
de pesquisa científica, tecnológica, inovação e de prestação de serviços
técnico-científicos, públicas ou privadas, em áreas e temas estratégicos
relacionados às potencialidades e carências do município;
IV - elaborar a programação
administrativa, orçamentária e financeira;
V - propor e executar a
política financeira no que tange às receitas e às despesas; manter cadastros
dos bens móveis e imóveis, bem como adotar medidas cabíveis à aquisição e ao
fornecimento de material permanente e de consumo necessário ao serviço;
executar o controle quantitativo e de custos; dentre outras atividades
correlatas; e
VI - exercer outras
atividades correlatas. (NR)
Art.
186-G-XXVII A Divisão de Gestão e Parcerias tem por finalidade
auxiliar nos serviços da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação, inclusive apoiando os demais órgãos vinculados ao mesmo, e possui as
seguintes atribuições.
I - planejar, implantar,
monitorar e avaliar as ações e as atividades relacionadas à elaboração e ao
controle dos contratos, convênios, atas de registro de preços, termos aditivos
e de apostilamento, dentre outros;
II - acompanhar a publicação de
resumos contratuais na imprensa oficial;
III - elaborar,
gerir, monitorar e avaliar a política de capacitação profissional de
trabalhadores; formular e avaliar cursos para capacitação; promover ações
voltadas para a elevação do nível de escolaridade do cidadão; promover estudos
e analisar o mercado de trabalho; dentre outras atividades correlatas;
IV - propor políticas de desenvolvimento profissional no âmbito
da educação profissional; administrar e promover a modernização das atividades
de pessoal;
V - a articulação e a captação de recursos para o desenvolvimento
de projetos de ciência, tecnologia e inovação;
VI - gerir o planejamento, coordenar, assessorar e monitorar as
ações e as políticas públicas propostas visando ao aumento da competitividade e
à melhoria dos índices estaduais no cenário nacional, desenvolvendo, de forma
transversal, as áreas de tecnologia e inovação; dentre outras atividades
correlatas;
VII -
auxiliar à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos
financeiros, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder
Executivo Municipal, a nível do seu órgão;
VIII -
acompanhar a política municipal de ciência, tecnologia e inovação, assessorando
sua execução nas instituições municipais;
IX - acompanhar os planos, programas, projetos e ações de
fomento, a promoção e desenvolvimento científico, tecnológico e inovação; e
X - exercer outras atividades correlatas. (NR)
Art.
186-G-XXVIII A Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação tem por
finalidade auxiliar nos serviços da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia
e Inovação, inclusive apoiando os demais órgãos vinculados ao mesmo, e possui
as seguintes atribuições.
I - auxiliar
na proposição
de políticas públicas para o desenvolvimento da tecnologia e inovação que
contribuam para o desenvolvimento econômico e social do município;
II - colaborar
com a promoção
e a documentação das atividades relativas à tecnologia e inovação;
III - acompanhar a promoção, a
coordenação e a elaboração de estudos sobre tecnologia e inovação, de acordo
com as prioridades definidas;
IV - auxiliar
na promoção
da integração entre município, sociedade civil, setor produtivo e instituições
de ensino e pesquisa para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;
e
V - exercer
outras atividades correlatas. (NR)
Art.
186-G-XXIX Compete ao
Coordenador Especial:
I - coordenar os assuntos técnicos e administrativos da
Secretaria Municipal de Comunicação Social;
II - promover atividades de apoio nas operações técnicas e
administrativas de interesse da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
III -
coordenar e acompanhar a realização de eventos e cerimoniais organizadas pela
Secretaria Municipal de Comunicação Social;
IV - organizar o protocolo, solucionar problemas e dirimindo
dúvidas, objetivando o pleno êxito dos eventos realizados; e
V - exercer outras atividades correlatas. (NR)
Art. 14 Ficam criados, no
âmbito do Município de Nova Venécia-ES, os cargos de
provimento em comissão de Subsecretário Municipal nas secretarias de Governo e
Gestão, de Comunicação Social e de Ciência, Tecnologia e Inovação, que passam a
fazer parte da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 15 São atribuições do cargo de Subsecretário Municipal:
I - auxiliar o secretário municipal no exercício de suas funções
e atribuições;
II - representar nas ausências o secretário ou por sua
determinação expressa;
III -
substituir o secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e
sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe
do Poder Executivo; e
IV – cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de
suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 16 Fica revogada a alínea k, do inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 17 Ficam revogados os incisos I, VI, VII, VIII e XI, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 18 Fica revogada a Subseção I – Da Coordenadoria de Governo e os artigos 5º e 6º, da Lei Municipal n.º 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 19 Ficam revogada a Subseção VI – Da Assessoria de Relações Institucionais e os artigos 15 e 16, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 20 Fica revogada a Subseção VII – Da Assessoria de Comunicação e os artigos 17 e 18, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 21 Fica revogada a Subseção VIII – Da Gerência de Tecnologia da Informática e os artigos 19 e 20, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 22 Fica revogada a Subseção X – Do Setor de Informática e seus artigos 23 e 24, da Lei Municipal n.º 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 23 Ficam revogados os artigos 177-A, 177-B, 177-C, 177-D, 177-E, 177-F, 177-G, 177-H, 177-I, 177-J, 177-K, 177-L, 177-M e 177-N da Lei Municipal n.º 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 24 Ficam revogados os artigos 192 e 193, incisos I, II e III, do Capítulo V – Dos Cargos e Funções do Órgão Principal e Órgãos Auxiliares da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 25 O Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, Tabela A – Cargos de Provimento em Comissão, Ordenados por Órgãos e Símbolos, da Lei Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO EM COMISSÃO |
||
GABINETE DO PREFEITO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Chefe de Gabinete |
CC-1 |
1 |
Gerente de Tecnologia da Informação |
CC-2 |
1 |
Coordenador de Gabinete |
CC-4 |
2 |
Coordenador do Setor de Habitação |
CC-4 |
1 |
Motorista do Gabinete |
CC-5 |
2 |
Assistente de Informática |
CC-6 |
3 |
Assistente Técnico |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Administração |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Licitação e Compras |
CC-2 |
1 |
Superintendente de Trânsito |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Compras |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Licitações |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Contratos |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão do Sistema Contratação |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Apoio Administrativo |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Guarda Municipal |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Trânsito |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania |
CC-2 |
1 |
Divisão de Atendimento Social |
CC-3 |
1 |
Assistente Jurídico |
CC-3 |
6 |
Chefe da Divisão de Projetos e Programas |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
CC-3 |
1 |
Coordenador do Centro de Atendimento ao Adolescente |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Gestão do Cadastro Único |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Atendimento Institucional |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Habitação |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalho e Geração de Rendas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Casa do Cidadão |
CC-5 |
1 |
Assessor dos Programas Sociais |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recursos |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Engenharia |
CC-3 |
1 |
Assistente Técnico |
CC-6 |
3 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe da Divisão Apoio à Agricultura Familiar e Produtos Orgânicos |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Apoio ao Programa de Fruticultura e Comercialização |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Construção e Manutenção |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Extensão Rural |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Projetos |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Programas Agropecuários |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Sede |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Guararema |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Cristalino |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Santo Antônio do XV |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento Pedagógico |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos |
CC-3 |
1 |
Coordenador da Universidade Aberta do Brasil - UAB |
CC-4 |
1 |
Chefe da Coordenação de Transporte Escolar |
CC-4 |
1 |
Chefe da Coordenação de Tecnologia Educacional |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Educação Infantil |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Ensino Fundamental (anos iniciais) |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Ensino Fundamental (anos finais) |
CC-4 |
2 |
Inspetor Escolar |
CC-5 |
4 |
Chefe da Administração de Merenda Escolar |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Serviços Gerais |
CC-5 |
1 |
Diretor Escolar de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI |
CC-4 |
16 |
Diretor Escolar de Ensino Fundamental |
CC-3 |
21 |
Coordenador Escolar |
CC-5 |
62 |
Instrutor de Atividades Educacionais |
CC-6 |
15 |
Assistente de Informática |
CC-6 |
31 |
Assessor de Programa Transporte Escolar |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
25 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Tributação |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão da Contabilidade |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Tesouraria |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração de Convênios |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão da Coordenação de Atendimento Empresarial |
CC-3 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Administração em Saúde |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento da Policlínica |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Odontologia |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Controle e Avaliação |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Programa de Saúde |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão das Unidades de Saúde |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Pronto Atendimento |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Endemias |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Unidades de Saúde da Família |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Farmácia |
CC-4 |
2 |
Chefe do Setor de Programas de Saúde |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Zoonose |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Faturamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Sistema e Informações |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor Municipal de Agendamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Enfermagem de Unidades de Saúde |
CC-5 |
10 |
Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Serviços Gerais |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
14 |
Assessor para Programas Sociais de Saúde |
CC-6 |
8 |
Supervisor de Endemias |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Cultura |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão Projetos Culturais |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Cultura |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Turismo |
CC-4 |
1 |
Maestro |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Ação Cultural |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Memória e Patrimônio Histórico |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Promoções Turísticas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Biblioteca Municipal |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Agroturismo |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Coordenador Técnico |
CC-4 |
1 |
Coordenador Administrativo |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor dos Esportes e do Lazer |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor Administrativo |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
TRANSPORTES |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Obras e Engenharia |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Engenharia |
CC-3 |
2 |
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
CC-3 |
1 |
Coordenador do Setor de Transporte e Oficina |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Fiscalização de Obras e Postura |
CC-5 |
1 |
Assistente de Obras |
CC-5 |
10 |
Chefe do Setor de Administração de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Manutenção e Conservação de Calçamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Manutenção de Esgoto e Drenagem Pluviais |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Atendimento à População |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria Têxtil, Comércio e Serviços |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria de Rochas Ornamentais |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Regularização Fundiária |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Apoio e Capacitação |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe da Divisão de Meio Ambiente |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Fiscalização, Educação e Qualidade Ambiental |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor do Viveiro de Mudas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Usina e Aterro Sanitário |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
E GESTÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Coordenador de Gestão |
CC-2 |
1 |
Assessor de Relações Institucionais |
CC-3 |
2 |
Assessor de Gestão e Inovação |
CC-3 |
1 |
Chefe de Atendimento do Setor de Governo e Gestão |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Coordenador de Comunicação Social |
CC-2 |
1 |
Assistente de Comunicação Social |
CC-4 |
3 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recurso |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Gestão, Inovação e Parcerias |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação |
CC-4 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
2 |
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE
INTERNO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Controlador Geral |
CC-1 |
1 |
Art. 26 O Anexo I – Cargos de Provimento em Comissão e
Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES,
Tabela B – Funções Gratificadas, Ordenadas por Órgãos e Símbolos, da Lei
Municipal nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES
e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
FUNÇÃO GRATIFICADA |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Recursos Humanos |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de Licitação |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de Patrimônio e Almoxarifado |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Vigilância |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Trânsito |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Unidade de Apoio Administrativo |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Controle de Correspondências e Serviços Gerais |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área do Nosso Crédito |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de Atendimento Administrativo |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Viveiros de Mudas |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Construção e Manutenção de pontes e Bueiros |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Estradas Vicinais |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Barragens |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Terreiro e Asfalto |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Mecanização Agrícola |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Serviços Gerais |
FG-2 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado Geral do Núcleo de Geoprocessamento |
FG-1 |
1 |
Encarregado de Atendimento do Núcleo de Geoprocessamento |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de Auditoria e Arrecadação de Tributos Municipais |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de Coordenação da Casa do Empreendedor |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de Contabilidade |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de Tesouraria |
FG-1 |
1 |
Encarregado do Atendimento do Departamento de Tributação |
FG-1 |
1 |
Encarregado do Atendimento JUCEES/PAV-RFB |
FG-1 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área do Fundo Municipal de Saúde |
FG-2 |
1 |
Encarregado de Serviços de Auditoria de Saúde |
FG-3 |
4 |
Encarregado da Área de Transporte |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Serviço de Inspeção Municipal |
FG-3 |
1 |
Encarregado dos Serviços Gerais |
FG-3 |
1 |
Encarregado do Almoxarifado |
FG-3 |
1 |
Encarregado dos Serviços de Apoio de Enfermagem |
FG-3 |
1 |
Encarregado dos Serviços de Faturamento |
FG-3 |
1 |
Encarregado dos Serviços de Agendamento |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E
TURISMO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área da Biblioteca |
FG-1 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
TRANSPORTES |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Artefatos de Cimento |
FG-2 |
1 |
Encarregado da Área da Administração de Feiras, Mercados, Matadouro e Cemitérios |
FG-2 |
1 |
Encarregado da Área de Oficina |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Fiscalização de Postura |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área da Usina de Lixo |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Serviços de Manutenção de Esgoto e Drenagem Pluviais |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Conservação e Manutenção de Calçamentos |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Serviços Gerais |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área da Usina de Lixo |
FG-3 |
1 |
Art. 27 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 28 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 13
de março de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.