DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, A ASSOCIAÇÃO
FESTA DA CAPPITELLA – AFECAPI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, a Associação Festa da Cappitella – AFECAPI, inscrita no CNPJ com o número 34.388.923/0001-84, com sede neste município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.