O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido o art. 8º-A à Lei nº 3.714, de 18 de abril de 2023, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal e o art. 21 da Lei Orgânica, vigorando com o seguinte texto:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.