LEI Nº 3.833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

 

INSERE DISPOSITIVO À LEI Nº 3.714, DE 18 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, NOS TERMOS DO ART. 29, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ART. 21 DA LEI ORGÂNICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido o art. 8º-A à Lei nº 3.714, de 18 de abril de 2023, que dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal e o art. 21 da Lei Orgânica, vigorando com o seguinte texto:

 

Art. 8º-A Os valores dos subsídios pagos na forma desta lei ficam mantidos desde o início de sua vigência, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal, o art. 26, inciso I, da Constituição Estadual, e o art. 21 da Lei Orgânica do Município, e serão aplicados também desde o início da próxima legislatura. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.