O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam mantidos ou fixados os valores respectivos dos subsídios para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, previstos na Lei nº 3.714, de 18 de abril de 2023, para a legislatura 2025-2028.
Parágrafo único. Os subsídios previstos de acordo com o caput deste artigo prevalecem com os valores iguais ao da Lei nº 3.714/2023, independente da vigência ou eficácia desta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.