O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Venécia-ES a Festa do Cappelletti e da Tagliatella – Festa da Cappitella.
Parágrafo único. Como parte integrante do patrimônio cultural de que trata o caput deste artigo, ficam também declarados como patrimônios culturais imateriais do município o Carrettino Della Cappitella, a Serenata Veneciana, o Barchettino no Rio Cricare, o Giro Della Cappitella, a Missa Italiana, o Carnevale di Venecia e o Tramonto Kiri Kere.
Art. 2º A declaração de patrimônio cultural na forma do art. 1º desta lei tem por finalidade promover os setores de cultura, turismo e lazer em nossa cidade, retratando a importância dos costumes, história e tradição dos imigrantes italianos e da formação de suas raízes em Nova Venécia.
Art. 3º O evento tem essência cultural, turística e econômica para o município, e, diante de sua importância, ficando caracterizada a necessidade de organização e participação da sociedade organizada e do poder público, as ações ou projetos desenvolvidos pelos organizadores observará aos dispositivos desta lei.
Art. 4º O poder público e a Associação Festa da Cappitella garantirão a realização da festa da Cappitella anualmente, sempre na última semana do mês de agosto, cabendo ao município disponibilizar o local necessário para sua efetiva realização.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do que determina o caput deste artigo, o evento sempre será realizado na Praça Adelio Lubiana, Avenida São Mateus, Rua São Paulo, Rua Conceição da Barra, parte da Rua Amazonas e Rio Cricaré, no Bairro Beira Rio, nesta cidade.
Art. 5º Os eventos de que trata o parágrafo único do art. 1º desta lei serão sempre parte integrante da programação da Festa da Cappitella, os quais deverão acontecer simultaneamente sempre que a festa for realizada na sede do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 6º A Festa da Cappitella é uma realização exclusiva e intransferível da Associação Festa da Cappitella – AFECAPI, em parceria com a sociedade veneciana, a Prefeitura de Nova Venécia-ES, patrocinadores e apoiadores.
Art. 7º O município, nos termos da legislação pertinente, atuará de forma a garantir a promoção social, o desenvolvimento econômico, essencialmente voltando-se para área comercial, turística e cultural.
Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput deste artigo, o município providenciará, dentre ações necessárias, em parceria com a entidade organizadora e/ou de forma a atender o interesse público, a instalação prévia de equipamentos e sinalização.
Art. 8º A Prefeitura de Nova Venécia-ES poderá firmar termos de fomento, termos de execução cultural, acordos e parcerias com a Associação Festa da Cappitella, nos termos da legislação pertinente, para fins de promoção e realização do evento de ordem econômica, turística e cultural.
Parágrafo único. Sem prejuízo do previsto no caput deste artigo, a Associação Festa da Capitella, a seu critério, poderá firmar termos de fomento, termos de execução cultural, acordos e parcerias com entidades públicas das esferas estadual e federal, empresas privadas e organizações do terceiro setor, visando a capitação de recursos, patrocínios e ou serviços para a plena execução de toda a programação do evento.
Art. 9º Ao fim de cada edição do evento, no prazo máximo de sessenta dias, será constituída uma comissão de planejamento do evento do ano seguinte, composta por três membros indicados pelo Prefeito Municipal e três membros indicados pela AFECAPI.
Art. 10 A AFECAPI, em conjunto com a Prefeitura de Nova Venécia-ES, através da comissão de que trata o art. 9º desta lei, apresentará no prazo máximo de cento e oitenta dias antes da data de realização do evento todo o planejamento de ações de infraestrutura e serviços necessários naquilo que for de competência da municipalidade.
Art. 11 Para a realização do evento, a AFECAPI deverá formalizar ao município, no prazo mínimo de cento e oitenta dias antes da data prevista, o alvará de funcionamento do evento com a cessão precária do espaço público sem ônus para a entidade organizadora.
Parágrafo único. Na solicitação do espaço previsto nesta lei, a AFECAPI deverá detalhar de forma clara e precisa, inclusive com layout de toda a área que será ocupada/interditada, para fins de concessão do alvará.
Art. 12 Será exclusivamente de responsabilidade da AFECAPI a comercialização e/ou credenciamento de produtos, comidas e bebidas em toda a área de abrangência da realização do evento, conforme alvará que será expedido pelo município.
Art. 13 Todos os produtos, comidas e bebidas para serem comercializados na área do evento deverão ser aprovados pela comissão cultural da Associação Festa da Cappitella, que analisará a sua conexão com a identidade do evento.
Art. 14 A critério da diretoria constituída da Associação Festa da Cappitella, e com aprovação da comissão cultural, a entidade poderá terceirizar alguns itens para a comercialização de produtos, pratos, comidas e bebidas na área do evento.
Art. 15 Os empreendedores que forem habilitados a atuar na área do evento pagarão obrigatoriamente uma taxa e/ou percentual sobre suas vendas a ser estabelecida pela diretoria da AFECAPI em cada ano da realização da festa.
Parágrafo único. VETADO
Art. 16 Os valores arrecadados com o evento serão de responsabilidade da AFECAPI e serão revertidos para custeio das despesas e planejamento do evento do ano seguinte.
Art. 17 Anualmente, a AFECAPI deverá destinar, caso tenha disponibilidade, um percentual de seu eventual lucro para a formação de grupos culturais de dança italiana, coral e aulas de língua italiana voltados prioritariamente para o público de crianças, jovens, adolescentes e da melhor idade do Município de Nova Venécia-ES, especialmente os em situação de vulnerabilidade social.
Art. 18 Anualmente, após a realização do evento e de acordo com a sobra de recursos arrecadados, a entidade destinará um percentual do lucro para entidades sociais do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 19 Fica expressamente proibido no ambiente do evento, bem como a um raio de 2 km (dois quilômetros) de todo o seu entorno, o uso de som, paredões, carro de som com músicas e ritmos alheios, descaracterizados da cultura italiana ou estranhos à programação da Festa da Cappitella e que não tenham autorização da entidade organizadora.
Parágrafo único. A autorização da AFECAPI é condição indispensável para eventual propagação de som na área do evento ou no seu entorno, conforme estabelecido no caput deste artigo.
Art. 20 A AFECAPI poderá firmar parceria com a Prefeitura de Nova Venécia-ES para a fiscalização de sons estranhos ao evento bem como a entrada de ambulantes sem o devido credenciamento.
Art. 21 Aos infratores do art. 19 desta lei poderá ser aplicada a penalidade de multa ou apreensão de veículos ou equipamentos que estejam sendo utilizados de forma a contrariar as normas.
§ 1º Para aplicação de eventual penalidade prevista neste artigo, serão observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e a garantia do contraditório e ampla defesa.
§ 2º A multa prevista no caput deste artigo será graduada de acordo com a capacidade econômica do infrator.
Art. 22 No prazo máximo de noventa dias após a realização da Festa da Cappitella, a AFECAPI, obrigatoriamente, deverá prestar contas em evento público bem como em todos as redes de comunicação de que dispõe, como sites e redes sociais, acerca da receita e despesa e de todas as ações desenvolvidas.
Art. 23 O poder público municipal incluirá as ações necessárias em programas municipais previstos no plano plurianual e priorizará, na lei de diretrizes orçamentárias, a utilização de recursos necessários para fins de inclusão quando da elaboração da lei orçamentária anual respectiva.
Art. 24 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 18
de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.