O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Nova Venécia-ES a Campanha Dezembro Verde, destinada à reflexão sobre o abandono de animais e à realização de ações educativas.
Art. 2º As disposições de que tratam esta lei têm por objetivo a realização de ações educativas voltadas a estimular o cuidado com os animais e a posse consciente, além de campanhas de estímulo à adoção de animais, à promoção do bem-estar e à adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações, como:
I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser considerado ato de maus-tratos;
II - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;
III - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município;
IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade de período de férias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 18
de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.