O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos do quadro ativo da
Câmara Municipal de Nova Venécia-ES um abono pecuniário no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo será pago
juntamente com a remuneração do mês de dezembro de 2024, em parcela única.
Art. 2º O abono de que trata esta lei não se incorpora aos
vencimentos e também não será computado para efeito de concessão de vantagens
pessoais, nem incorpora ao teto remuneratório.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara
Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 29
de novembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.