LEI Nº 3.826, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR EM DOBRO O BENEFÍCIO DO VALE ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.454/2001, REFERENTE A COMPETÊNCIA DE NOVEMBRO A SER PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar em dobro o benefício do vale alimentação instituído pela Lei Municipal nº 2.454/2001 referente a competência de novembro a ser pago no mês de dezembro de 2024.

 

Art. 2° O pagamento em dobro de que trata o art. 1º desta lei deverá observar os requisitos e disposições estabelecidos na Lei Municipal nº 2.454, de 5 de janeiro de 2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação aos servidores públicos municipais.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, conforme necessidade, na forma prevista no art. 6° da Lei n° 3.779, de 22 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2024).

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de novembro 2024.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.