LEI Nº 3.825, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DENOMINA DE WALDEMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA A UNIDADE DE SAÚDE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA LOCALIZADO NO BAIRRO IOLANDA, NESTA CIDADE DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Waldemar Augusto de Oliveira a Unidade de Saúde Estratégia Saúde da Família, localizada na Rua Boa Vista, nº 688, Bairro Iolanda, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.