LEI Nº 3.824, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES DA TRAVESSIA – APMAT.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, a Associação de Pequenos e Médios Agricultores da Travessia – APMAT, inscrita no CNPJ com o número 36.351.518/0001-17, com sede neste município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.