O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, a Associação de Pequenos e Médios Agricultores da Travessia – APMAT, inscrita no CNPJ com o número 36.351.518/0001-17, com sede neste município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2024; 70º de Emancipação
Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.