O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º do art. 18 da Lei nº 3.758, de 9 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. .......................................................................................
.....................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de setembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.