LEI Nº 3.817, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

 

DENOMINA DE LÉLIA PIANNA A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO FRANCISCO, NESTA CIDADE, E QUE SE ENCONTRA CADASTRADA COMO RUA SEM DENOMINAÇÃO 10191.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Lélia Pianna, a rua sem denominação 10191, localizada no Bairro São Francisco, e que dá acesso à Rua Dois do Loteamento Masarin I, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de setembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.