LEI N° 3.810, DE 08 DE JULHO DE 2024

 

DENOMINA A RUA P, SITUADA NO BAIRRO AEROPORTO, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, COMO RUA IZANETE MEDEIROS FRANCISCHETTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado de Rua Izanete Medeiros Francischetto a Rua P, localizada no Bairro Aeroporto, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 2024; 70° de Emancipação Política; 17º Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.