O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de Rua Izanete Medeiros Francischetto a Rua P, localizada no Bairro Aeroporto, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 2024; 70° de Emancipação Política; 17º Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.