O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar a doação, com encargos, nos termos da Lei Municipal nº 3.651, de 16 maio de 2022, e art. 76, § 6º, da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), das áreas de terras e imóveis abaixo discriminados
localizados nos polos Industrial I e Agroindustrial II do Município de Nova Venécia-ES e no terreno de matrícula nº 22297 do Cartório
de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES,
aos seguintes donatários:
I -
para a empresa Sebim
Caminhões e Automóveis Ltda, CNPJ nº 54.245.330/0001-76, uma área de
terras de 1.767,94 m² (um mil, setecentos e sessenta e sete metros e noventa e
quatro centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório
de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES,
com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350945,9633 |
7934652,4783 |
43,26 |
P01-P02 |
P02 |
350981,9641 |
7934676,4935 |
71,98 |
P02-P03 |
P03 |
350919,0795 |
7934711,5076 |
12,78 |
P03-P04 |
P04 |
350910,3610 |
7934702,1891 |
61,14 |
P04-P01 |
Perímetro |
189,16m |
|||
Área
Total |
1.767,94
m² |
II - para a empresa Cibox Comércio e Serviços Ltda - ME, CNPJ nº
02.906.841/0001-98, uma área de terras de 1.356,31 m² (um mil, trezentos e
cinquenta e seis metros e trinta e um centímetros quadrados) a ser extraída da
matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350929,3162 |
7934641,3735 |
20,01 |
P01-P02 |
P02 |
350945,9633 |
7934652,4783 |
61,14 |
P02-P03 |
P03 |
350910,3610 |
7934702,1891 |
3,18 |
P03-P04 |
P04 |
350908,1880 |
7934699,8666 |
24,64 |
P04-P05 |
P05 |
350884,0093 |
7934704,6347 |
77,81 |
P05-P01 |
Perímetro |
186,78 m |
|||
Área
Total |
1.356,31 m² |
III - para a
empresa Tech Coontrol Soluções Elétricas e Mecatrônicas
Ltda, CNPJ nº 24.209.966/0001-00, uma área de terras de 1.762,31 m² (um mil,
setecentos e sessenta e dois metros e trinta e um centímetros quadrados) a ser
extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município
de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350912,6692 |
7934630,2686 |
20,01 |
P01-P02 |
P02 |
350929,3162 |
7934641,3735 |
77,81 |
P02-P03 |
P03 |
350884,0093 |
7934704,6347 |
29,34 |
P03-P04 |
P04 |
350855,3633 |
7934710,2838 |
98,42 |
P04-P01 |
Perímetro |
225,58 m |
|||
Área
Total |
1.762,31 m² |
IV - para a empresa
Viação Vale do Cricaré Ltda, CNPJ nº 03.049.383/0001-80,
uma área de terras de 5.237,80 m² (cinco mil, duzentos e trinta e sete metros e
oitenta centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório
de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES,
com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350817,5035 |
7934561,0855 |
35,08 |
P01-P02 |
P02 |
350845,2122 |
7934582,6001 |
148,74 |
P02-P03 |
P03 |
350758,6059 |
7934703,5237 |
35,06 |
P03-P04 |
P04 |
350730,1110 |
7934683,1004 |
150,08 |
P04-P01 |
Perímetro |
368,96 m |
|||
Área Total |
5.237,80 m² |
V -para a empresa
Viação Pacanhã Ltda EPP, CNPJ nº 39.372.883/0001-04, uma
área de terras de 4.527,41 m² (quatro mil, quinhentos e vinte sete metros e
quarenta e um centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do
Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES,
com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350794,4388 |
7934541,8317 |
25,13 |
P01-P02 |
P02 |
350813,6160 |
7934558,0670 |
4,92 |
P02-P03 |
P03 |
350817,5035 |
7934561,0855 |
150,08 |
P03-P04 |
P04 |
350730,1110 |
7934683,1004 |
29,91 |
P04-P05 |
P05 |
350705,7521 |
7934665,6535 |
152,3 |
P05-P01 |
Perímetro |
362,34 m |
|||
Área
Total |
4.527,41 m² |
VI - para a empresa Merlin Transportes Ltda, CNPJ nº 06.245.274/0001-27,
uma área de terras de 3.464,15 m² (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro
metros e quinze centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do
Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES,
com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350763,8096 |
7934515,9013 |
40,13 |
P01-P02 |
P02 |
350794,4388 |
7934541,8317 |
86,1 |
P02-P03 |
P03 |
350744,1013 |
7934612,1115 |
40,05 |
P03-P04 |
P04 |
350713,3221 |
7934586,4796 |
86,98 |
P04-P01 |
Perímetro |
253,26 m |
|||
Área
Total |
3.464,15 m² |
VII - para a empresa Denoni
Máquinas Ltda, CNPJ nº 41.141.449/0001-57, uma área de terras de 1.036,24 m²
(um mil, trinta e seis metros e vinte e quatro centímetros quadrados) a ser
extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município
de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350742,9183 |
7934495,0877 |
20,92 |
P01-P02 |
P02 |
350757,2370 |
7934510,3370 |
8,61 |
P02-P03 |
P03 |
350763,8096 |
7934515,9013 |
50,63 |
P03-P04 |
P04 |
350734,2114 |
7934557,2254 |
11,62 |
P04-P05 |
P05 |
350725,3950 |
7934549,6635 |
57,32 |
P05-P01 |
Perímetro |
149,1m |
|||
Área
Total |
1.036,2375 m² |
VIII - para a empresa J.R. Pinturas, nome
empresarial 21.22.197 Jose Renato Lima, CNPJ nº 21.232.197/0001-64, uma área de
terras de 1.037,52 m² (um mil, trinta e sete metros e cinquenta e dois
centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de
Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES,
com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350714,5345 |
7934485,8792 |
63,26 |
P01-P02 |
P02 |
350694,9447 |
7934546,0301 |
37,42 |
P02-P03 |
P03 |
350669,3311 |
7934518,7519 |
55,89 |
P03-P01 |
Perímetro |
156,57 m |
|||
Área
Total |
1.037,52 m² |
IX - para a empresa Coffeemac Comércio
e Serviços Ltda, CNPJ nº 44.556.609/0001-17, uma área de terras de 1.875,24 m² (um
mil, oitocentos e setenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros
quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de
Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as
seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350669,3311 |
7934518,7519 |
37,42 |
P01-P02 |
P02 |
350694,9447 |
7934546,0301 |
21,94 |
P02-P03 |
P03 |
350688,1516 |
7934566,8886 |
20,62 |
P03-P04 |
P04 |
350671,4765 |
7934579,0151 |
50,39 |
P04-P05 |
P05 |
350636,9809 |
7934542,2777 |
40,00 |
P05-P01 |
Perímetro |
170,37 m |
|||
Área
Total |
1.875,24 m² |
X - para a empresa JW Transportes e Guincho Ltda, CNPJ nº 49.909.553/0001-50,
uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da
matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350636,9809 |
7934542,2770 |
50,39 |
P01-P02 |
P02 |
350671,4765 |
7934579,0151 |
20,00 |
P02-P03 |
P03 |
350655,3013 |
7934590,7780 |
50,39 |
P03-P04 |
P04 |
350620,8057 |
7934554,0405 |
20,00 |
P04-P01 |
Perímetro |
140,78 m |
|||
Área Total |
1.000 m² |
XI - para a empresa
D. F. Locação de Máquinas Ltda, CNPJ nº 50.631.490/0001-00, uma área de terras
de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída
da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350620,8057 |
7934554,0405 |
50,39 |
P01-P02 |
P02 |
350655,3013 |
7934590,7780 |
20,00 |
P02-P03 |
P03 |
350639,1262 |
7934602,5408 |
50,39 |
P03-P04 |
P04 |
350604,6306 |
7934565,8034 |
20,00 |
P04-P01 |
Perímetro |
140,78 m |
|||
Área Total |
1.000 m² |
XII - para a
empresa Possimozer Auto Socorro e Posto de Molas
Ltda, CNPJ nº 28.881.113/0001-62, uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da matrícula nº
22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350604,6306 |
7934565,8034 |
50,39 |
P01-P02 |
P02 |
350639,1262 |
7934602,5408 |
20,00 |
P02-P03 |
P03 |
350622,9511 |
7934614,3037 |
50,39 |
P03-P04 |
P04 |
350588,4555 |
7934577,5663 |
20,00 |
P04-P01 |
Perímetro |
140,78 m |
|||
Área
Total |
1.000 m² |
XII - para a empresa Cigano Radiador Ltda, CNPJ nº 32.016.944/0001-43, uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350588,4555 |
7934577,5663 |
50,39 |
P01-P02 |
P02 |
350622,9511 |
7934614,3037 |
20,00 |
P02-P03 |
P03 |
350606,7759 |
7934626,0666 |
50,39 |
P03-P04 |
P04 |
350572,2803 |
7934589,3291 |
20,00 |
P04-P01 |
Perímetro |
140,78 m |
|||
Área
Total |
1.000 m² |
XIV - para a empresa Allig Telecom Ltda, CNPJ nº 27.604.779/0001-00, uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350572,2803 |
7934589,3291 |
50,39 |
P01-P02 |
P02 |
350606,7759 |
7934626,0666 |
20,00 |
P02-P03 |
P03 |
350590,6008 |
7934637,8294 |
50,39 |
P03-P04 |
P04 |
350556,1052 |
7934601,0920 |
20,00 |
P04-P01 |
Perímetro |
140,78 m |
|||
Área
Total |
1.000 m² |
XV - para a empresa Cornelio Novaes do Amaral - ME, CNPJ nº 17.622.864/0001-48, uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350556,1052 |
7934601,0920 |
50,39 |
P01-P02 |
P02 |
350590,6008 |
7934637,8294 |
20,00 |
P02-P03 |
P03 |
350574,4256 |
7934649,5923 |
50,39 |
P03-P04 |
P04 |
350539,9301 |
7934612,8549 |
20,00 |
P04-P01 |
Perímetro |
140,78 m |
|||
Área
Total |
1.000 m² |
XVI - para a empresa AutoCar Peças e Serviços Ltda, CNPJ nº 14.652.979/0001-97, uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada X |
Coordenada Y |
Distância entre pontos |
|
P01 |
350539,9301 |
7934612,8549 |
50,39 |
P01-P02 |
P02 |
350574,4256 |
7934649,5923 |
20,00 |
P02-P03 |
P03 |
350558,2505 |
7934661,3552 |
50,39 |
P03-P04 |
P04 |
350523,7549 |
7934624,6177 |
20,00 |
P04-P01 |
Perímetro |
140,78 m |
|||
Área
Total |
1.000 m² |
XVII - para a empresa 51.322.800 Fabio Junior Angeli, CNPJ nº 51.322.800/0001-60, uma área de terras de 1.000 m² (um mil metros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350523,7549 |
7934624,6177 |
50,39 |
P01-P02 |
P02 |
350558,2505 |
7934661,3552 |
20,00 |
P02-P03 |
P03 |
350542,0754 |
7934673,1180 |
50,39 |
P03-P04 |
P04 |
350507,5798 |
7934636,3806 |
20,00 |
P04-P01 |
Perímetro |
140,78 m |
|||
Área
Total |
1.000 m² |
XVIII - para a
empresa Flaviana Alves Rodrigues MEI, CNPJ nº 46.588.535/0001-26, uma área de
terras de 1.000,22 m² (um mil metros e vinte e dois centímetros quadrados) a
ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do
Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes
coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350507,5798 |
7934636,3806 |
50,39 |
P01-P02 |
P02 |
350542,0754 |
7934673,1180 |
20,00 |
P02-P03 |
P03 |
350525,9002 |
7934684,8809 |
50,44 |
P03-P04 |
P04 |
350491,3728 |
7934648,1096 |
9,41 |
P04-P05 |
P05 |
350499,0110 |
7934642,6120 |
10,60 |
P05-P01 |
Perímetro |
140,84 m |
|||
Área
Total |
1.000,22 m² |
XIX - para empresa Centro Automotivo SML-ME, CNPJ nº 09.529.225/0001-04, uma área de terras de 1.000,63 m² (um mil metros e sessenta e três centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350491,3728 |
7934648,1096 |
50,43 |
P01-P02 |
P02 |
350525,8901 |
7934684,8701 |
20,01 |
P02-P03 |
P03 |
350509,6933 |
7934696,6099 |
50,49 |
P03-P04 |
P04 |
350475,1300 |
7934659,8003 |
20,01 |
P04-P01 |
Perímetro |
140,94 m |
|||
Área
Total |
1.000,63 m² |
XX - para a empresa João Luiz Zava, CNPJ nº 31.858.955/0001-08, uma área de terras de 1.000,63 m² (um mil metros e sessenta e três centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350475,1300 |
7934659,8033 |
50,43 |
P01-P02 |
P02 |
350509,6473 |
7934696,5609 |
20,01 |
P02-P03 |
P03 |
350493,4044 |
7934708,2516 |
50,43 |
P03-P04 |
P04 |
350458,8871 |
7934671,4911 |
20,01 |
P04-P01 |
Perímetro |
140,88 m |
|||
Área
Total |
1.000,63 m² |
XXI - para a empresa Brazil Especiarias Ltda, CNPJ nº 29.613.017/0001-62, uma área de terras de 1.000,63 m² (um mil metros e sessenta e três centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350458,8871 |
7934671,4911 |
50,43 |
P01-P02 |
P02 |
350493,4044 |
7934708,2516 |
20,01 |
P02-P03 |
P03 |
350477,1616 |
7934719,9424 |
50,43 |
P03-P04 |
P04 |
350442,6443 |
7934683,1818 |
20,01 |
P04-P01 |
Perímetro |
140,88 m |
|||
Área
Total |
1.000,63 m² |
XXII - para a
empresa Sueder Vieira Veloso, CNPJ nº
47.226.138/0001-77, uma área de terras de 1.252,01 m² (um mil, duzentos e cinquenta
e dois metros e um centímetro quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297
do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES,
com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350442,6443 |
7934683,1818 |
50,43 |
P01-P02 |
P02 |
350477,1616 |
7934719,9424 |
25,04 |
P02-P03 |
P03 |
350456,8944 |
7934734,6517 |
50,39 |
P03-P04 |
P04 |
350422,4011 |
7934697,9167 |
24,63 |
P04-P05 |
P05 |
350442,3120 |
7934683,4210 |
0,41 |
P05-P01 |
Perímetro |
150,90 m |
|||
Área
Total |
1.252,01 m² |
XXIII - para a empresa Casa Gama Comercio Importação e Exportação LTDA, CNPJ nº 45.657.737/0001-01, uma área de terras de 4.000,30 m² (quatro mil metros e trinta centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350422,4011 |
7934697,9167 |
151,62 |
P01-P02 |
P02 |
350526,1888 |
7934808,4495 |
5,13 |
P02-P03 |
P03 |
350521,1266 |
7934807,3695 |
47,03 |
P03-P04 |
P04 |
350475,4422 |
7934796,3745 |
2,33 |
P04-P05 |
P05 |
350473,1614 |
7934796,8360 |
110,21 |
P05-P06 |
P06 |
350397,7187 |
7934716,4903 |
20,49 |
P06-P07 |
P07 |
350413,9890 |
7934704,0410 |
10,41 |
P07-P01 |
Perímetro |
347,22 m |
|||
Área
Total |
4.000,30 m² |
XXIV - para a empresa Street Auto Peças e Serviços Ltda, CNPJ nº 39.483.895/0001-06, uma área de terras de 3.473,95 m² (três mil, quatrocentos e setenta e três metros e noventa e cinco centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350397,7187 |
7934716,4903 |
110,21 |
P01-P02 |
P02 |
350473,1614 |
7934796,8360 |
3,66 |
P02-P03 |
P03 |
350469,5782 |
7934797,5610 |
29,54 |
P03-P04 |
P04 |
350440,0646 |
7934798,8288 |
10,69 |
P04-P05 |
P05 |
350429,5937 |
7934800,9876 |
85,59 |
P05-P06 |
P06 |
350369,4790 |
7934740,0638 |
15,71 |
P06-P07 |
P07 |
350380,9420 |
7934729,3270 |
21,15 |
P07-P01 |
Perímetro |
276,55
m |
|||
Área
Total |
3.473,95
m² |
XXV - para a empresa Fretamento Marilândia Ltda - ME, CNPJ nº 27.160.519/0001-93, uma área de terras de 2.650,41 m² (dois mil, seiscentos e cinquenta metros e quarenta e um centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350349,4790 |
7934740,0638 |
85,59 |
P01-P02 |
P02 |
350429,5937 |
7934800,9876 |
4,49 |
P02-P03 |
P03 |
350425,2043 |
7934801,9128 |
31,44 |
P03-P04 |
P04 |
350394,9490 |
7934810,4790 |
69,35 |
P04-P05 |
P05 |
350341,5888 |
7934766,1870 |
38,21 |
P05-P01 |
Perímetro |
229,08 m |
|||
Área
Total |
2.650,41 m² |
XXVI - para a empresa Madeireira GHR Ltda - ME, CNPJ nº 12.022.382/0001-33, uma área de terras de 3.044,27 m² (três mil, quarenta e quatro metros e vinte e sete centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350341,5888 |
7934766,1870 |
69,35 |
P01-P02 |
P02 |
350394,9490 |
7934810,4790 |
60,32 |
P02-P03 |
P03 |
350335,4180 |
7934820,2140 |
33,61 |
P03-P04 |
P04 |
350302,1800 |
7934825,1460 |
19,56 |
P04-P05 |
P05 |
350282,7910 |
7934827,7290 |
15,70 |
P05-P06 |
P06 |
350292,8790 |
7934815,6960 |
13,79 |
P06-P07 |
P07 |
350302,3060 |
7934805,6250 |
47,82 |
P07-P08 |
P08 |
350335,8630 |
7934771,5500 |
7,86 |
P08-P01 |
Perímetro |
268,01 m |
|||
Área
Total |
3.044,27 m² |
XXVII - para a empresa Varejão Doces e Festas Ltda, CNPJ nº 18.713.096/0001-09, uma área de terras de 2.424,05 m² (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro metros e cinco centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350603,8182 |
7934727,8879 |
30,50 |
P01-P02 |
P02 |
350633,6430 |
7934734,2583 |
94,26 |
P02-P03 |
P03 |
350604,4536 |
7934823,8852 |
1,42 |
P03-P04 |
P04 |
350603,5331 |
7934824,9699 |
20,00 |
P04-P05 |
P05 |
350583,9743 |
7934820,7922 |
95,00 |
P05-P01 |
Perímetro |
241,18 m |
|||
Área
Total |
2.424,05 m² |
XXVIII - para empresa Zanotti Armazéns Gerais Ltda, CNPJ nº 05.335.134/0001-87, uma área de terras de 5.629,56 m² (cinco mil, seiscentos e vinte e nove metros e cinquenta e seis centímetros quadrados) a ser extraída da matrícula nº 22297 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Nova Venécia-ES, com as seguintes coordenadas:
COORDENADAS |
||||
Ponto |
Coordenada
X |
Coordenada
Y |
Distância
entre pontos |
|
P01 |
350603,8182 |
7934727,8879 |
95,00 |
P01-P02 |
P02 |
350583,9743 |
7934820,7922 |
40,04 |
P02-P03 |
P03 |
350544,8131 |
7934812,4276 |
19,04 |
P03-P04 |
P04 |
350526,1888 |
7934808,4495 |
95,00 |
P04-P05 |
P05 |
350545,6872 |
7934715,5409 |
59,43 |
P05-P01 |
Perímetro |
308,51 m |
|||
Área
Total |
5.629,56 m² |
XXIX - para a empresa Pinaffo Construção e Acabamentos, CNPJ nº 39.627.542/0001-24, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 6, quadra nº 5, contendo área total de 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados);
XXX - para a empresa JJ Sabadim Ltda, CNPJ nº 48.046.227/0001-02, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 7, quadra nº 5, contendo área total de 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados);
XXXI - para a empresa Decoragran Granito, CNPJ nº 28.194.277/0001-11, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 4, quadra nº 5, contendo área total de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados);
XXXII - para a empresa Serafim Cobranças Ltda, CNPJ nº 43.695.513/0001-77, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 16, quadra nº 5, contendo área total de 15.000 m² (quinze mil metros quadrados);
XXXIII - para a empresa Samira Pereira da Costa - MEI (Edimar Granitos), CNPJ nº 39.451.313/0001-00, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 30, quadra nº 5, contendo área total de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados);
XXXIV - para a empresa Medal Comércio e Serviços Ltda ME, CNPJ nº 27.298.656/0001-53, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 7B, quadra nº 1, contendo área total de 5.000 m² (cinco metros quadrados);
XXXV - para a empresa Pavani Comércio de Café LTDA, CNPJ nº 52.296.408/0001-56, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 33, quadra nº 5, contendo área total de 14.500 m² (quatorze mil e quinhentos metros quadrados);
XXXVI - para a empresa Manutenção Mercês, CNPJ nº 46.677.482/0001-10, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 5, quadra nº 5, contendo área total de 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados);
XXXVII - para a empresa Nextcon Construtora LTDA, CNPJ nº 08.568.816/0001-28, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 1, quadra nº 5, contendo área total de 17.000 m² (dezessete mil e quinhentos metros quadrados);
XXXVIII - para a empresa Conilon Transportes e Serviços LTDA, CNPJ nº 12.983.689/0001-09, o imóvel de propriedade do município localizado no Polo Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de lote nº 12A, quadra nº 1, contendo área total de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados);
XXXIX - fica doado ao Senhor. Claudio Zanol, CPF nº 094.741.397-92, um lote de terras 4.700 m² (quatro mil e setecentos metros quadrados), lote nº 19, quadra 2, Polo Agroindustrial II, Dacílio Duarte Santos, nos termos do art. 5º, § 1º, inciso II, da Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, devendo apresentar Termo de Compromisso de Constituição da Empresa, no prazo de noventa dias, a contar da promulgação desta lei, sob pena de reversão.
Art. 2º Os imóveis descritos nos incisos I a XXXIX do art. 1º desta lei destinam-se a instalação de empreendimentos industrial e/ou comercial.
Parágrafo único. As donatárias que se tratam o caput deste artigo assumem os encargos de arcar com todos os valores e custos relacionados à lavratura e registro da escritura, bem como à infraestrutura dos imóveis doados, isentando o município de quaisquer despesas dessa natureza.
Art. 3º As donatárias deverão cumprir com todos os encargos presentes na escritura pública de doação e na presente lei, conforme segue:
I - fazer o devido uso do imóvel com a finalidade para que foi doado, não podendo desviar sua finalidade, promovendo a manutenção das atividades para os fins destinados por um período mínimo de sete anos ininterruptos;
II - iniciar as obras no prazo máximo de doze meses a partir da data da doação;
III - cumprir com prazos fixados no cronograma físico-financeiro das obras civis, cronograma de instalação e operação dos equipamentos, não sendo justificativa para a dilação destes prazos a falta ou não obtenção de recursos;
IV - não paralisar as atividades por mais de noventa dias, salvo se houver pedido de prorrogação devidamente justificado, devendo ser autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal após parecer técnico exarado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
V - não transferir o estabelecimento sede para outro município;
VI - a empresa beneficiária terá que iniciar sua construção ou ampliação em até cento e oitenta dias após a lavratura da escritura e concluí-la dentro do prazo de doze meses, que poderá ser prorrogável, mediante justificativa e acolhimento pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII - a empresa deverá dar início às suas atividades no prazo máximo de noventa dias após término das obras, sob pena de nulidade da outorga da área;
VIII - o projeto arquitetônico deverá prever destinação mínima de três metros de recuo frontal da obra à calçada cidadã, ficando vedado o plantio de espécie de raiz aflorantes, tais com fícus, seringueiras, paineiras, e outras de natureza semelhante;
Art. 4º O não cumprimento dos encargos constantes nos incisos do art. 3º acarretará na reversão do bem ao patrimônio municipal, independente de qualquer interpelação, pagamento ou indenização por eventuais benfeitorias construídas pelo donatário.
Art. 5º Somente depois de cumpridas as exigências, encargos e
prazos previstos nesta lei e na Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, a
beneficiária terá adquirido o direito de plena propriedade.
Art. 6º Todas as despesas com a implantação do empreendimento deverão ser suportadas pelas empresas beneficiadas, incluindo:
I - taxas e emolumentos para a lavratura e registro da escritura nos cartórios;
II - taxas e licença, de vistoria, alvarás, certidões e eventuais despesas em outros órgãos públicos estaduais ou federais;
III - execução das obras de infraestrutura em geral, necessárias à implantação das empresas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser executadas pela Prefeitura Municipal, obras de infraestrutura específicas e necessárias à implantação do empreendimento, a critério da Administração Pública Municipal.
Art.
7º As empresas deverão
manter na frente do imóvel, placa com dimensões mínimas de 2x3m (dois por três
metros), com os seguintes dizeres: “Unidade instalada no polo industrial em
terreno alienado pelo povo de Nova Venécia-ES”,
devendo a placa permanecer durante as obras de instalação da empresa e durante
o seu primeiro ano de funcionamento.
Art.
8º Aos empreendimentos econômicos beneficiados com os incentivos
fiscais e/ou estímulos econômicos, é vedado dar utilização diversa da prevista
no projeto apresentado e que redundou na concessão de benefícios contemplados
nesta lei, sob pena de perda dos referidos benefícios.
Art. 9º As empresas beneficiárias de que trata esta lei poderão se valer dos benefícios constantes na Lei Municipal nº 3.651, de 16 de maio de 2022.
Art. 10 As empresas donatárias de que trata o artigo 1º desta lei que não mais
pretenda continuar com suas atividades, que esteja em operação ininterrupta por
mais de sete anos, com suas obrigações e certidões em dia com os órgãos
públicos municipal, estadual e federal, com as obrigações sociais e
trabalhistas, poderá transferir sua titularidade a terceiros, desde que
analisado o pedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e
com a anuência do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 Os prazos de contagem para o início das obras de edificação e o
prazo de contagem para colocar em funcionamento o empreendimento ficam
condicionados a liberação de todas as licenças e autorização das esferas de
poder para o respectivo empreendimento, só podendo ser iniciadas as contagens
de tempo, a partir da liberação e posse, por parte da empresa, de todas as
licenças e autorizações pertinentes à instalação e/ou funcionamento do
empreendimento/empresa.
Art. 12 Fica autorizada a
lavratura da escritura de doação do imóvel, em favor do donatário, constando as
condições ou encargos, antes do cumprimento dos encargos assumidos e constantes
da presente lei, desde que o donatário necessite ter a propriedade e domínio
pleno do imóvel doado para a obtenção de financiamento junto ao Sistema
Financeiro Nacional objetivando recursos para a construção no próprio imóvel
doado, devendo, nesse caso, por si ou por terceiros garantidores, darem em
favor do Município de Nova Venécia-ES, em primeira,
única e especial hipoteca, um bem imóvel de valor igual ou superior ao que
estiver sendo doado, o que será comprovado mediante laudo de avaliação a ser
elaborado por peritos nomeados por portaria a ser expedida pelo Chefe do
Executivo Municipal.
§ 1º Na hipótese de o donatário necessitar oferecer o imóvel que recebeu por doação com encargos em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de segundo grau em favor do município doador, nos termos do art. 76, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, o imóvel a
ser oferecido em garantia, hipotecária deverá estar livre e desembaraçado de
quaisquer outros ônus, encargos ou gravames e, no caso de ser verificada
qualquer restrição no imóvel, que impossibilite seu registro ou mesmo após o
registro da garantia hipotecária, a empresa beneficiária deverá comunicar a
Prefeitura Municipal a providenciar, no prazo máximo de quinze dias a contar do
registro ou conhecimento da restrição, a substituição da garantia hipotecária
por outro imóvel livre e desimpedido de quaisquer ônus, encargos e gravames,
sob pena de reversão do imóvel para o patrimônio do município.
§ 3º Na escritura em que a beneficiária ou terceiros garantidores derem em favor do Município de Nova Venécia-ES, a garantia hipotecária deverá ser transcrita para serem cumpridos todos os encargos, obrigações, prazos e exigências que constariam na escritura de doação com encargos, conforme o disposto nesta lei.
§ 4º Todos os custos inerentes aos procedimentos acima serão arcados pela empresa beneficiária da doação.
Art. 13 Sendo o imóvel objeto de
hipoteca em favor de instituições financeiras, ficará suspensa a eficácia das
cláusulas resolutivas enquanto permanecer a hipoteca.
Art.
14 Os benefícios de que
tratam esta lei e a Lei Municipal nº 3.651, de 16 de
maio de 2022, serão imediatamente suspensos ou interrompidos quando os
empreendimentos econômicos deixarem de cumprir com os propósitos manifestados
na solicitação e contidos no projeto, ou venham a praticar qualquer espécie de
ilícito, fraude, sonegação, ou infração ambiental, ou desrespeitar o previsto
nesta lei, responsabilizando-se pelo recolhimento aos cofres públicos
municipais do valor correspondente aos benefícios obtidos, devidamente
corrigidos e acrescidos de juros legais.
Art. 15 A empresa beneficiada que não cumprir o disposto na presente lei estará sujeita cumulativamente às seguintes penalidades:
I - perda dos incentivos fiscais concedidos;
II - ressarcimento, com juros e correção monetária, dos impostos e taxas não pagos em virtude da isenção concedida;
III - revogação automática do ato de alienação;
IV - reversão do imóvel ao patrimônio do município, com a perda de todas as benfeitorias nele existentes, sem qualquer direito a indenização e/ou retenção;
V - demais sanções previstas em termo específico.
Art. 16 As doações de que trata esta lei tornar-se-ão sem efeito, retornando ao domínio público e tornarão passível de novas doações, se no prazo de 45 dias corridos, a contar da data da cerimônia de entrega da autorização, não houver sido formalizado junto ao Cartório Extrajudicial Competente, o pedido de lavratura da doação pela beneficiária.
Art. 17 O inciso I, do art. 1º, da Lei nº 3.691, de 12 de
janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação
com encargos de imóveis públicos a empresas com a finalidade de promover o
desenvolvimento econômico e destinação devida aos imóveis dos polos Industrial
I e Agroindustrial II do Município de Nova Venécia-ES,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º............................................
I - a empresa RF Carnes Especiais LTDA, CNPJ
nº 14.419.802/0001-45: o imóvel de propriedade do município localizado no Polo
Agroindustrial II Dacílio Duarte Santos, de nº 5,
situado na quadra 1, contendo área total de 11.460 m² (onze mil, quatrocentos e
sessenta metros quadrados);
.....................................................
(NR)
Art. 18 O inciso IV, do art. 1º, da Lei nº 3.691, de 12 de janeiro de
2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação com encargos
de imóveis públicos a empresas com a finalidade de promover o desenvolvimento
econômico e destinação devida aos imóveis dos polos Industrial I e
Agroindustrial II do Município de Nova Venécia-ES,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
......................................................
.................................................................
IV - a empresa Doná
Granitos LTDA, CNPJ nº 33.431.656/0001-18: o imóvel de propriedade do município
localizado no Polo Agroindustrial I, de nº 5, situado na quadra 2, contendo
área total de 1.264,20 m² (um mil, duzentos e sessenta e quatro metros e vinte
centímetros quadrados);
..........................................................
(NR)
Art. 19 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 26
de junho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.