O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superavit, o valor restante de R$ 725.243,59 (setecentos e vinte cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social, oriundo de recursos ordinários do exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 1º A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fontes de recursos descritas no Anexo Único da presente lei.
§ 2º Está sendo utilizado 10% (dez por cento) do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, previstos na LOA, compreendendo o valor de R$ 1.313.607,50 (um milhão, trezentos e treze mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º desta lei objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente despesas com pessoal, custeio de energia, água e telefone, material de expediente e de consumo e outras dotações necessárias à boa execução orçamentária do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 14
de junho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.414.077/0001-12 DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL BALANÇO – EXERCÍCIO DE 2023 |
||
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS |
EXERCÍCIO ATUAL |
EXERCÍCIO ANTERIOR |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
225.530,20 |
1.102.978,27 |
500 0000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos |
225.530,20 |
1.102.978,27 |
RECURSOS VINCULADOS |
1.813.320,85 |
2.413.813,25 |
Outras destinações de recursos |
1.813.320,85 |
2.413.813,25 |
660.0000 - Transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
1.278.889,38 |
1.933.828,63 |
601.0000 - Transferências de recursos dos fundos estaduais de Assistência Social |
518.910,43 |
465.896,55 |
701.0000 - Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados |
0,00 |
0,00 |
705.0000 - Transferências dos estados referentes a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais |
0,00 |
0,00 |
707.0000 - Transferências da União, art. 5º, inciso I, da LC nº 173/2020 |
15.521.04 |
14.088.07 |
TOTAL |
2.038.851,05 |
3.516.791,52 |