LEI Nº 3.803, DE 14 DE JUNHO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA UNIDADE GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superavit, o valor restante de R$ 725.243,59 (setecentos e vinte cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social, oriundo de recursos ordinários do exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

§ 1º A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fontes de recursos descritas no Anexo Único da presente lei.

 

§ 2º Está sendo utilizado 10% (dez por cento) do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, previstos na LOA, compreendendo o valor de R$ 1.313.607,50 (um milhão, trezentos e treze mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos).

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º desta lei objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente despesas com pessoal, custeio de energia, água e telefone, material de expediente e de consumo e outras dotações necessárias à boa execução orçamentária do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de junho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 


ANEXO ÚNICO

 

MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

14.414.077/0001-12

DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO – EXERCÍCIO DE 2023

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

EXERCÍCIO ATUAL

EXERCÍCIO ANTERIOR

RECURSOS ORDINÁRIOS

225.530,20

1.102.978,27

500 0000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

225.530,20

1.102.978,27

RECURSOS VINCULADOS

1.813.320,85

2.413.813,25

Outras destinações de recursos

1.813.320,85

2.413.813,25

660.0000 - Transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

1.278.889,38

1.933.828,63

601.0000 - Transferências de recursos dos fundos estaduais de Assistência Social

518.910,43

465.896,55

701.0000 - Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados

0,00

0,00

705.0000 - Transferências dos estados referentes a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais

0,00

0,00

707.0000 - Transferências da União, art. 5º, inciso I, da LC nº 173/2020

15.521.04

14.088.07

TOTAL

2.038.851,05

3.516.791,52