LEI Nº 3.800, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NA UNIDADE GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 5.744.133,18 (cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e dezoito centavos) na Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde – CNPJ Nº 14.785.598/0001-86, para atender a dotação orçamentária constante no Anexo Único, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes do disposto nos artigos 1º ao 5º da Portaria SESA nº 039-R, de 17 de abril de 2024.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO ÚNICO

 

ÓRGÃO:

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária:

001 - Fundo Municipal de Saúde

Função:

10 - Saúde

Subfunção:

122 - Administração Geral

Programa:

0084 - Assistência integral, ambulatorial e hospitalar

Projeto/atividade:

1.106 - Ampliação e manutenção do Consórcio de Saúde (CIM NORTES)/Rede Cuidar

Ficha:

440

Fonte de recurso:

162100000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo estadual

 

3.3.93.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 5.744.133,18

Total:

R$ 5.744.133,18