O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 5.744.133,18 (cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e dezoito centavos) na Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde – CNPJ Nº 14.785.598/0001-86, para atender a dotação orçamentária constante no Anexo Único, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados os recursos provenientes do disposto nos artigos 1º ao 5º da Portaria SESA nº 039-R, de 17 de abril de 2024.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 24
de maio de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
ÓRGÃO: |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade orçamentária: |
001 - Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 - Saúde |
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Subfunção: |
122 - Administração Geral |
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Programa: |
0084 - Assistência integral, ambulatorial e hospitalar |
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Projeto/atividade: |
1.106 - Ampliação e manutenção do Consórcio de Saúde (CIM NORTES)/Rede Cuidar |
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Ficha: |
440 |
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Fonte de recurso: |
162100000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo estadual |
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3.3.93.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 5.744.133,18 |
Total: |
R$ 5.744.133,18 |