O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 44
da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional
especial ao orçamento do exercício financeiro de 2024 no valor de R$
5.744.133,18 (cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta
e três reais e dezoito centavos) na Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde –
CNPJ Nº 14.785.598/0001-86, para atender a dotação orçamentária constante no
Anexo Único, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 2º Para cobertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados os
recursos provenientes do disposto nos artigos 1º ao 5º da Portaria SESA nº
039-R, de 17 de abril de 2024.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito
Santo, em 24 de maio de 2024;
70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
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