LEI Nº 3.798, DE 6 DE MAIO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA UNIDADE GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superávit, o valor restante de R$ 11.631.587,51 (onze milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 14.785.598/0001-86, oriundo de recursos ordinários e recursos vinculados do exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

§ 1º A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fontes de recursos descritas no Anexo Único da presente lei.

 

§ 2º Na fonte 600 0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Govemo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços de Saúde, já foram utilizados, do valor total apurado, R$ 3.236.569,73 (três milhões, duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), referente os 10% do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, previstos na LOA.

 

§ 3º Na fonte 601 000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços e Investimentos, já foram utilizados, do valor total apurado, R$ 68.683,68 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), referente os 10% do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, previstos na LOA.

 

§ 4º Na fonte 621 000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual, já foram utilizados, do valor total apurado, R$ 802.978.49 (oitocentos e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos), referente os 10% do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, previstos na LOA.

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente em atividades de custeio, investimentos em infraestrutura, com contrapartidas de obras de unidades de saúde contempladas com convênios, ampliação de atendimentos de especialidades médicas, tais como, pediatria e ortopedia, incluindo repasses de emendas específicas recebidas no final do exercício de 2023 para repasse à Rede Cuidar Norte e Sociedade Beneficente São Camilo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de maio de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 


ANEXO ÚNICO

 

MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

14.785.598/0001-86

DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO – EXERCÍCIO DE 2023

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

EXERCÍCIO ATUAL

EXERCÍCIO ANTERIOR

RECURSOS ORDINÁRIOS

300.036,09

612.749,03

500 0000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

1.762.023,31

1.519.911,96

500 0015 - Receita de impostos e de transferência de impostos - saúde

(1.461.987,22)

(907.162,93)

RECURSOS VINCULADOS

16.598.602,66

17.427.344,65

Outras destinações de recursos

16.598.602,66

17.427.344,65

600 0000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – bloco de manutenção das ações

8.818.365,14

11.856.513,82

601 0000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – bloco de estruturação na Rede

1.496.929,73

3.146.657,35

604 0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de sa

1.501.185,02

0,00

605 0000 - Assistência financeira da união destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profiss

199.449,58

0,00

621 0000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

4.039.925,86

1.960.311,06

659 0000 - Outros recursos vinculados à saúde

80.789,33

99.390,76

700 0000 - Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da União

9.029,85

40.071,98

701 0000 - Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados

37.425,71

(88.927,97)

705 0000 - Transferências dos estados referentes a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais

0,00

0,00

707 0000 - Transferências da União, art. 5º, inciso I, da LC nº 173/2020

329.190,41

327.015,62

899 0000 - Outros recursos vinculados

86.312,03

86.312,03

TOTAL

16.898.638,75

18.040.093,68