LEI Nº 3.795, DE 4 DE ABRIL DE 2024

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS IV E V DA LEI Nº 3.195, DE 30 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS, CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA E FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELECE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo IV - Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo da Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia-ES da Lei nº 3.195, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos cargos da Procuradoria Geral do Município, nos termos da lei complementar que estabelece sua organização e funcionamento, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES

 

NÍVEL

PADRÃO REMUNERATÓRIO

A

R$ 7.099,23

B

R$ 7.454,19

C

R$ 7.826,90

D

R$ 8.216,25

E

R$ 8.629,16

F

R$ 9.060,62

G

R$ 9.513,65

H

R$ 9.989,33

I

R$ 10.488,80

J

R$ 11.013,24

K

R$ 11.563,90

L

R$ 12.142,09

M

R$ 12.749,20

N

R$ 13.386,66

O

R$ 14.055,99

P

R$ 14.750,79

Q

R$ 15.498,73

R

R$ 16.271,56

 

Art. 2º O Anexo V - Descrição dos Cargos do Quadro Efetivo de Pessoal da Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia-ES da Lei nº 3.195, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos cargos da Procuradoria Geral do Município, nos termos da lei complementar que estabelece sua organização e funcionamento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO V - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES

 

CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos destinados a prestar atividades jurídicas junto à Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia-ES.

 

2. ATRIBUIÇÕES:

 

I - desenvolver, quando solicitados, estudos jurídicos e emitir pareceres das matérias ou processos com o objetivo de subsidiar os órgãos da administração municipal;

 

II - assessorar o Gabinete do Prefeito e demais órgãos em assuntos jurídicos de interesse da Prefeitura Municipal;

 

III - elaborar projetos de interesse da administração municipal;

 

IV - assessorar o Gabinete do Prefeito e demais órgãos auxiliares da Prefeitura Municipal quanto à análise das proposições e processos em andamento;

 

V - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;

 

VI - realizar estudos e pesquisas, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

 

VII - elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Prefeitura Municipal;

 

VIII - assessorar, quando solicitados, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;

 

IX - representar o Município em juízo, quando para isso forem credenciados;

 

X - preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato do Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais;

 

XI - manter o Gabinete do Prefeito e os órgãos auxiliares da Prefeitura Municipal informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

 

XII - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Executivo;

 

XIII - organizar, catalogar e manter atualizado o arquivo dos processos da Procuradoria Geral;

 

XIV - exercer outras atividades correlatas de interesse do município.

 

3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

INSTRUÇÃO: ensino superior completo na área de direito e outros previstos em lei complementar.

OUTROS REQUISITOS: conhecimentos de informática.

 

4. PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO: A mudança de nível ocorrerá por ano de efetivo exercício prestado, na forma delineada no Anexo IV desta lei.

 

......................................................... (NR)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.