LEI Nº 3.791, DE 4 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 2.729, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E O VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Tabela A - Vencimentos do Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo II - Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, integrante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

TABELA A - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (em R$)

Diretor Geral

CC 1

10.128,90

Controlador Geral

CC 1

10.128,90

Chefe de Gabinete

CC 1

10.128,90

Coordenador Parlamentar

CC 3

3.824,60

Assessor Parlamentar

CC 3

3.824,60

Chefe de Cerimonial

CC 3

3.824,60

Chefe de Compras

CC3

3.824,60

Assessor de Administração e Contabilidade

CC 3

3.824,60

Assessor de Direção Geral

CC 3

3.824,60

Assessor de Comunicação

CC 3

3.824,60

Assessor em Tecnologia da Informação

CC 3

3.824,60

Assessor de Relações Institucionais

CC 4

2.753,68

Assistente de Comunicação Social

CC 4

2.753,68

Assistente de Ações Gerais e Integradas

CC 4

2.753,68

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

CC 4

2.753,68

Assistente de Relações Institucionais

CC 5

1.499,22

Assistente de Gabinete

CC 5

1.499,22

Assistente Administrativo

CC 6

1.223,85

 

........................................................... (NR)

 

Art. 2º O Anexo I - Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, integrante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar acrescido de padrões com o seguinte texto:

 

ANEXO I - VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

Padrão

Classe

A

B

C

D

E

I

1.205,50

1.265,77

1.329,06

1.395,51

1.465,29

II

1.851,71

1.944,30

2.041,51

2.143,59

2.250,77

III

2.260,24

2.373,26

2.491,92

2.616,52

2.747,34

IV

2.053,12

2.155,78

2.263,57

2.376,75

2.495,58

V

3.280,58

3.444,61

3.616,84

3.797,68

3.987,57

VI

4.644,09

4.876,30

5.120,11

5.376,12

5.644,93

VII

6.227,53

6.538,91

6.865,85

7.209,14

7.569,60

Padrão

Classe

F

G

H

I

J

I

1.538,55

1.615,48

1.696,25

1.781,07

1.870,12

II

2.363,31

2.481,47

2.605,55

2.735,82

2.872,61

III

2.884,71

3.028,94

3.180,39

3.339,41

3.506,38

IV

2.620,36

2.751,38

2.888,95

3.033,40

3.185,07

V

4.186,95

4.396,29

4.616,11

4.846,91

5.089,26

VI

5.927,17

6.223,53

6.534,71

6.861,44

7.204,51

VII

7.948,08

8.345,49

8.762,76

9.200,90

9.660,94

Padrão

Classe

K

L

M

N

O

I

1.963,63

2.061,81

2.164,90

2.273,14

2.386,80

II

3.016,24

3.167,06

3.325,41

3.491,68

3.666,26

III

3.681,70

3.865,78

4.059,07

4.262,03

4.475,13

IV

3.344,32

3.511,54

3.687,11

3.871,47

4.065,04

V

5.343,72

5.610,91

5.891,45

6.186,03

6.495,33

VI

7.564,74

7.942,98

8.340,13

8.757,13

9.194,99

VII

10.143,99

10.651,19

11.183,75

11.742,94

12.330,08

Padrão

Classe

P

Q

R

S

T

I

2.506,14

2.631,45

2.763,02

2.901,17

3.046,23

II

3.849,58

4.042,06

4.244,16

4.456,37

4.679,18

III

4.698,89

4.933,83

5.180,52

5.439,55

5.711,52

IV

4.268,29

4.481,71

4.705,79

4.941,08

5.188,14

V

6.820,09

7.161,10

7.519,15

7.895,11

8.289,87

VI

9.654,74

10.137,48

10.644,35

11.176,57

11.735,39

VII

12.946,59

13.593,92

14.273,61

14.987,29

15.736,66

Padrão

Classe

U

V

 

 

 

I

3.198,54

3.358,47

 

 

 

II

4.913,14

5.158,80

 

 

 

III

5.997,10

6.296,96

 

 

 

IV

5.447,54

5.719,92

 

 

 

V

8.704,36

9.139,58

 

 

 

VI

12.322,16

12.938,27

 

 

 

VII

16.523,49

17.349,67

 

 

 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.