LEI Nº 3.790, DE 4 DE ABRIL DE 2024

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES O DIA MUNICIPAL DA MISSÃO CALEBE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Nova Venécia-ES o Dia Municipal da Missão Calebe a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.

 

Parágrafo único. O Dia Municipal da Missão Calebe, de que trata o caput deste artigo, é um evento de iniciativa dos jovens da Igreja Adventista do Sétimo Dia realizado em toda a América do Sul.

 

Art. 2º A fim de viabilizar a comemoração do Dia Municipal da Missão Calebe fica priorizada a autorização de uso de espaço público, observados os requisitos legais, pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.