LEI N° 3.787, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 27, INSERE ART. 35-A E 35-B, CRIA SUBSEÇÃO V, A SEÇÃO I, DO CAPÍTULO III, E DÁ NOVA REDAÇÃO A TABELA A DO ANEXO I, DA LEI Nº 2.869, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27 A Secretaria Municipal de Administração é composta dos seguintes órgãos de apoio:

 

I - Departamento de Administração;

 

II - Departamento de Recursos Humanos;

 

III- Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;

 

IV - Departamento de Licitações e Compras;

 

V - Departamento Núcleo de Ideias;

 

VI - Superintendência de Trânsito;

 

VII - Divisão de Compras;

 

VIII - Divisão de Licitações;

 

IX - Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal;

 

X - Divisão de Assuntos Administrativos;

 

XI - Divisão de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central;

 

XII - Divisão do Sistema Contratação;

 

XIII - Divisão de Contratos;

 

XIV - Setor de Apoio Administrativo;

 

XV - Setor da Guarda Municipal;

 

XVI - Setor de Trânsito;

 

XVII - Coordenador Especial;

 

XVIII - Área de Patrimônio e Almoxarifado;

 

XIX - Área de Vigilância;

 

XX - Área de Trânsito;

 

XXI - Área de Recursos Humanos;

 

XXII - Área de Unidade de Apoio Administrativo;

 

XXIII - Área de Licitação; e

 

XXIV - Área de Controle de Correspondências e Serviços Gerais (NR).

 

Art. 2º Insere o art. 35-A e 35-B e cria Subseção V – Departamento Núcleo de Ideias, na Seção I, do Capítulo III, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Subseção V

Departamento Núcleo de Ideias

 

 

Art. 35-A O Departamento Núcleo de Ideias tem como finalidade a criação de um espaço para concentração de ideias e conexões de propósitos, para promoção de uma rede de informações, buscando soluções inovadoras e sustentáveis para os mais diversos problemas do município e região, objetivando capacitar pessoas para geração de renda e aproveitamento de boas ideias, e o crescimento do município.

 

Art. 35-B São atribuições do Departamento Núcleo de Ideias:

 

I - facilitar a conscientização e incorporação dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU nas organizações, empresas e pessoas;

 

II - identificar e valorizar as potencialidades do município de forma integrada;

 

III - apontar lacunas existentes e possibilidade de aperfeiçoamento, com foco nos setores produtivos;

 

IV - buscar tecnologias de forma sustentável;

 

V - estimular o empreendedorismo e lapidar processos que melhorem a cultura inovadora do município e região;

 

VI - estimular de forma macro as possibilidades de interação, com respeito social e cultural, consciência ambiental, pertencimento e ética;

 

VII - envolver as instituições, sociedade civil, empresários, estudantes e toda administração nas ações previstas;

 

VII - capacitar empreendedores locais para geração de renda;

 

IX - capacitar e gerar identidade do município através da gastronomia, artesanato e artes manuais e outras;

 

X - promover a sensibilização, preservação, fortalecimento e valorização do meio rural, através do resgate da memória e da identidade da comunidade;

 

XI - contribuir para a melhoria das condições de vida da família rural e urbana e a redução do êxodo;

 

XII - zelar pela sustentabilidade, promover o associativismo e o cooperativismo entre os produtores, fomentando a agricultura familiar e o empreendedorismo no homem do campo;

 

XIII - incentivar o intercâmbio cultural entre o campo e cidade e conscientizar sobre a importância da conservação dos recursos naturais;

 

XIV - estimular e articular eventos voltados para promoção e distribuição dos produtos produzidos, agregar valor ao produto e despertar interesses comerciais;

 

XV - possibilitar a comercialização dos produtos alimentícios artesanais e artesanato em geral, visando garantir o acesso dos produtos ao mercado local e a venda em trânsito;

 

XVI - capacitar os produtores da agricultura familiar para participar do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

 

XVII - firmar parcerias para promoção de cursos de capacitação para gerenciamento, comercialização, produção e beneficiamento de produtos da agroindústria;

 

XVIII - incentivar o consumo consciente de energia, com projetos que desenvolvam o uso das energias naturais como: eólica, solar e etc.;

 

XIX - criar projetos e programas de inclusão que auxiliem o desenvolvimento das habilidades importantes para seu crescimento;

 

XX - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 3º A Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão, Ordenados por Órgãos e Símbolos do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

TABELA A - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR ÓRGÃOS E SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

GABINETE DO PREFEITO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Chefe de Gabinete

CC-1

1

Coordenador de Governo

CC-2

1

Assessor de Comunicação

CC-2

1

Gerente de Tecnologia da Informação

CC-2

1

Assessor de Relações Institucionais

CC-3

2

Coordenador de Gabinete

CC-4

2

Coordenador do Setor de Habitação

CC-4

1

Assistente de Comunicação

CC-5

6

Motorista do Gabinete

CC-5

2

Assistente de Informática

CC-6

3

Assistente Técnico

CC-6

5

Coordenador Especial

CC-6

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Administração

CC-2

1

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CC-2

1

Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

CC-2

1

Diretor do Departamento de Licitação e Compras

CC-2

1

Diretor do Departamento Núcleo de Ideias

CC-2

1

Superintendente de Trânsito

CC-2

1

Chefe da Divisão de Compras

CC-3

1

Chefe da Divisão de Licitações

CC-3

1

Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal

CC-3

1

Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos

CC-3

1

Chefe da Divisão de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central

CC-3

1

Chefe da Divisão de Contratos

CC-3

1

Chefe da Divisão do Sistema Contratação

CC-3

1

Chefe do Setor de Apoio Administrativo

CC-5

1

Chefe do Setor da Guarda Municipal

CC-5

1

Chefe do Setor de Trânsito

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania

CC-2

1

Divisão de Atendimento Social

CC-3

1

Assistente Jurídico

CC-3

6

Chefe da Divisão de Projetos e Programas

CC-3

1

Chefe da Divisão de Contabilidade

CC-3

1

Coordenador do Centro de Atendimento ao Adolescente

CC-4

1

Coordenador de Gestão do Cadastro Único

CC-4

1

Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON

CC-4

1

Coordenador de Atendimento Institucional

CC-4

1

Chefe do Setor de Habitação

CC-5

1

Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalho e Geração de Rendas

CC-5

1

Chefe do Setor da Casa do Cidadão

CC-5

1

Assessor dos Programas Sociais

CC-6

5

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico

CC-2

1

Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recursos

CC-2

1

Chefe da Divisão de Engenharia

CC-3

1

Assistente Técnico

CC-6

3

Coordenador Especial

CC-6

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Chefe da Divisão Apoio à Agricultura Familiar e Produtos Orgânicos

CC-3

1

Coordenador de Apoio ao Programa de Fruticultura e Comercialização

CC-4

1

Chefe do Setor de Construção e Manutenção

CC-5

1

Chefe do Setor de Extensão Rural

CC-5

1

Chefe do Setor de Projetos

CC-5

1

Chefe do Setor de Programas Agropecuários

CC-5

1

Chefe do Setor da Sede

CC-5

1

Chefe do Setor de Guararema

CC-5

1

Chefe do Setor de Cristalino

CC-5

1

Chefe do Setor de Santo Antônio do XV

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento Pedagógico

CC-2

1

Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos

CC-3

1

Coordenador da Universidade Aberta do Brasil – UAB

CC-4

1

Chefe da Coordenação de Transporte Escolar

CC-4

1

Chefe da Coordenação de Tecnologia Educacional

CC-4

1

Coordenador de Educação Infantil

CC-4

2

Coordenador de Ensino Fundamental (anos iniciais)

CC-4

2

Coordenador de Ensino Fundamental (anos finais)

CC-4

2

Inspetor Escolar

CC-5

4

Chefe da Administração de Merenda Escolar

CC-5

1

Chefe do Setor de Serviços Gerais

CC-5

1

Diretor Escolar de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI

CC-4

16

Diretor Escolar de Ensino Fundamental

CC-3

21

Coordenador Escolar

CC-5

62

Instrutor de Atividades Educacionais

CC-6

15

Assistente de Informática

CC-6

36

Assessor de Programa Transporte Escolar

CC-6

5

Coordenador Especial

CC-6

25

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Contabilidade

CC-2

1

Diretor do Departamento de Tributação

CC-2

1

Chefe da Divisão da Contabilidade

CC-3

1

Chefe da Divisão de Tesouraria

CC-3

1

Chefe da Divisão de Administração de Convênios

CC-3

1

Coordenador Especial

CC-6

7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Administração em Saúde

CC-2

1

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

CC-2

1

Diretor do Departamento da Policlínica

CC-2

1

Diretor do Departamento Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS

CC-2

1

Chefe da Divisão de Odontologia

CC-3

1

Chefe da Divisão de Controle e Avaliação

CC-3

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Programa de Saúde

CC-3

1

Chefe da Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico

CC-3

1

Chefe da Divisão das Unidades de Saúde

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária

CC-3

1

Coordenador de Pronto Atendimento

CC-4

2

Coordenador de Endemias

CC-4

1

Coordenador de Unidades de Saúde da Família

CC-4

1

Coordenador de Farmácia

CC-4

2

Chefe do Setor de Programas de Saúde

CC-5

1

Chefe do Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional

CC-5

1

Chefe do Setor de Zoonose

CC-5

1

Chefe do Setor de Faturamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Sistema e Informações

CC-5

1

Chefe do Setor Municipal de Agendamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Enfermagem de Unidades de Saúde

CC-5

10

Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado

CC-5

1

Chefe do Setor de Serviços Gerais

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

14

Assessor para Programas Sociais de Saúde

CC-6

8

Supervisor de Endemias

CC-6

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Cultura

CC-2

1

Chefe da Divisão Projetos Culturais

CC-3

1

Coordenador de Cultura

CC-4

1

Coordenador de Turismo

CC-4

1

Maestro

CC-4

1

Chefe do Setor de Ação Cultural

CC-5

1

Chefe do Setor de Memória e Patrimônio Histórico

CC-5

1

Chefe do Setor de Promoções Turísticas

CC-5

1

Chefe do Setor da Biblioteca Municipal

CC-5

1

Chefe do Setor de Agroturismo

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Coordenador Técnico

CC-4

1

Coordenador Administrativo

CC-4

1

Chefe do Setor dos Esportes e do Lazer

CC-5

1

Chefe do Setor Administrativo

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Obras e Engenharia

CC-2

1

Chefe da Divisão de Engenharia

CC-3

2

Coordenador do Setor de Transporte e Oficina

CC-4

1

Chefe do Setor de Fiscalização de Obras e Postura

CC-5

1

Assistente de Obras

CC-5

10

Coordenador Especial

CC-6

20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

CC-2

1

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

CC-3

1

Chefe do Setor de Administração de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios

CC-5

1

Chefe do Setor de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas

CC-5

1

Chefe do Setor de Manutenção e Conservação de Calçamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Manutenção de Esgoto e Drenagem Pluviais

CC-5

1

Chefe do Setor de Atendimento à População

CC-5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria Têxtil, Comércio e Serviços

CC-3

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria de Rochas Ornamentais

CC-3

1

Coordenador de Regularização Fundiária

CC-4

1

Chefe do Setor de Apoio e Capacitação

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Chefe da Divisão de Meio Ambiente

CC-3

1

Chefe do Setor de Fiscalização, Educação e Qualidade Ambiental

CC-5

1

Chefe do Setor do Viveiro de Mudas

CC-5

1

Chefe do Setor de Usina e Aterro Sanitário

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

3

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Controlador Geral

CC-1

1

 

 

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.