O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 A
Secretaria Municipal de Administração é composta dos seguintes órgãos de apoio:
I -
Departamento de Administração;
II -
Departamento de Recursos Humanos;
III-
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
IV -
Departamento de Licitações e Compras;
V -
Departamento Núcleo de Ideias;
VI -
Superintendência de Trânsito;
VII -
Divisão de Compras;
VIII -
Divisão de Licitações;
IX -
Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal;
X -
Divisão de Assuntos Administrativos;
XI -
Divisão de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central;
XII -
Divisão do Sistema Contratação;
XIII -
Divisão de Contratos;
XIV -
Setor de Apoio Administrativo;
XV - Setor
da Guarda Municipal;
XVI -
Setor de Trânsito;
XVII -
Coordenador Especial;
XVIII -
Área de Patrimônio e Almoxarifado;
XIX - Área
de Vigilância;
XX - Área
de Trânsito;
XXI - Área
de Recursos Humanos;
XXII -
Área de Unidade de Apoio Administrativo;
XXIII -
Área de Licitação; e
XXIV -
Área de Controle de Correspondências e Serviços Gerais (NR).
Art. 2º Insere o art. 35-A e 35-B e cria Subseção V – Departamento Núcleo de Ideias, na Seção I, do Capítulo III, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Departamento
Núcleo de Ideias
Art.
35-A O Departamento Núcleo de Ideias tem como finalidade a criação
de um espaço para concentração de ideias e conexões de propósitos, para
promoção de uma rede de informações, buscando soluções inovadoras e
sustentáveis para os mais diversos problemas do município e região, objetivando
capacitar pessoas para geração de renda e aproveitamento de boas ideias, e o
crescimento do município.
Art.
35-B São atribuições do Departamento Núcleo de Ideias:
I - facilitar a conscientização e incorporação dos objetivos de
desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU nas
organizações, empresas e pessoas;
II - identificar e valorizar as potencialidades do município de
forma integrada;
III -
apontar lacunas existentes e possibilidade de aperfeiçoamento, com foco nos
setores produtivos;
IV - buscar tecnologias de forma sustentável;
V - estimular o empreendedorismo e lapidar processos que
melhorem a cultura inovadora do município e região;
VI - estimular de forma macro as possibilidades de interação, com
respeito social e cultural, consciência ambiental, pertencimento e ética;
VII -
envolver as instituições, sociedade civil, empresários, estudantes e toda
administração nas ações previstas;
VII -
capacitar empreendedores locais para geração de renda;
IX - capacitar e gerar identidade do município através da
gastronomia, artesanato e artes manuais e outras;
X - promover a sensibilização, preservação, fortalecimento e
valorização do meio rural, através do resgate da memória e da identidade da
comunidade;
XI -
contribuir para a melhoria das condições de vida da família rural e urbana e a
redução do êxodo;
XII -
zelar pela sustentabilidade, promover o associativismo e o cooperativismo entre
os produtores, fomentando a agricultura familiar e o empreendedorismo no homem
do campo;
XIII -
incentivar o intercâmbio cultural entre o campo e cidade e conscientizar sobre
a importância da conservação dos recursos naturais;
XIV -
estimular e articular eventos voltados para promoção e distribuição dos
produtos produzidos, agregar valor ao produto e despertar interesses
comerciais;
XV - possibilitar a comercialização dos produtos alimentícios
artesanais e artesanato em geral, visando garantir o acesso dos produtos ao
mercado local e a venda em trânsito;
XVI -
capacitar os produtores da agricultura familiar para participar do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
XVII -
firmar parcerias para promoção de cursos de capacitação para gerenciamento,
comercialização, produção e beneficiamento de produtos da agroindústria;
XVIII -
incentivar o consumo consciente de energia, com projetos que desenvolvam o uso
das energias naturais como: eólica, solar e etc.;
XIX -
criar projetos e programas de inclusão que auxiliem o desenvolvimento das
habilidades importantes para seu crescimento;
XX -
exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º A Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão, Ordenados por Órgãos e Símbolos do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
   GABINETE DO PREFEITO  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Chefe de Gabinete  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador de Governo  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Assessor de Comunicação  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Gerente de Tecnologia da Informação  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Assessor de Relações Institucionais  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   2  | 
  
 
| 
   Coordenador de Gabinete  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   2  | 
  
 
| 
   Coordenador do Setor de Habitação  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Assistente de Comunicação  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   6  | 
  
 
| 
   Motorista do Gabinete  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   2  | 
  
 
| 
   Assistente de Informática  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   3  | 
  
 
| 
   Assistente Técnico  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   5  | 
  
 
| 
   Coordenador Especial  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   10  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Secretário Municipal  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Subsecretário Municipal  | 
  
  
   CC-1A  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Administração  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Recursos Humanos  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Licitação e Compras  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento Núcleo de Ideias  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Superintendente de Trânsito  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Compras  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Licitações  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Contratos  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão do Sistema Contratação  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Apoio Administrativo  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor da Guarda Municipal  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Trânsito  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador Especial  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   10  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Secretário Municipal  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Subsecretário Municipal  | 
  
  
   CC-1A  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Divisão de Atendimento Social  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Assistente Jurídico  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   6  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Projetos e Programas  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Contabilidade  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador do Centro de Atendimento ao Adolescente  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador de Gestão do Cadastro Único  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador de Atendimento Institucional  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Habitação  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalho e Geração de Rendas  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor da Casa do Cidadão  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Assessor dos Programas Sociais  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   5  | 
  
 
| 
   Coordenador Especial  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   8  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Secretário Municipal  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Subsecretário Municipal  | 
  
  
   CC-1A  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recursos  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Engenharia  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Assistente Técnico  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   3  | 
  
 
| 
   Coordenador Especial  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   3  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Secretário Municipal  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Subsecretário Municipal  | 
  
  
   CC-1A  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão Apoio à Agricultura Familiar e Produtos Orgânicos  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador de Apoio ao Programa de Fruticultura e Comercialização  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Construção e Manutenção  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Extensão Rural  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Projetos  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Programas Agropecuários  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor da Sede  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Guararema  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Cristalino  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Santo Antônio do XV  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador Especial  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   8  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Secretário Municipal  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Subsecretário Municipal  | 
  
  
   CC-1A  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento Pedagógico  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador da Universidade Aberta do Brasil – UAB  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Coordenação de Transporte Escolar  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Coordenação de Tecnologia Educacional  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador de Educação Infantil  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   2  | 
  
 
| 
   Coordenador de Ensino Fundamental (anos iniciais)  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   2  | 
  
 
| 
   Coordenador de Ensino Fundamental (anos finais)  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   2  | 
  
 
| 
   Inspetor Escolar  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   4  | 
  
 
| 
   Chefe da Administração de Merenda Escolar  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Serviços Gerais  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor Escolar de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   16  | 
  
 
| 
   Diretor Escolar de Ensino Fundamental  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   21  | 
  
 
| 
   Coordenador Escolar  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   62  | 
  
 
| 
   Instrutor de Atividades Educacionais  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   15  | 
  
 
| 
   Assistente de Informática  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   36  | 
  
 
| 
   Assessor de Programa Transporte Escolar  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   5  | 
  
 
| 
   Coordenador Especial  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   25  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Secretário Municipal  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Subsecretário Municipal  | 
  
  
   CC-1A  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Contabilidade  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Tributação  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão da Contabilidade  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Tesouraria  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Administração de Convênios  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador Especial  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   7  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Secretário Municipal  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Subsecretário Municipal  | 
  
  
   CC-1A  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Administração em Saúde  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento da Policlínica  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Odontologia  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Controle e Avaliação  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Apoio ao Programa de Saúde  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão das Unidades de Saúde  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador de Pronto Atendimento  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   2  | 
  
 
| 
   Coordenador de Endemias  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador de Unidades de Saúde da Família  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador de Farmácia  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   2  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Programas de Saúde  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Zoonose  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Faturamento  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Sistema e Informações  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor Municipal de Agendamento  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Enfermagem de Unidades de Saúde  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   10  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Serviços Gerais  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador Especial  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   14  | 
  
 
| 
   Assessor para Programas Sociais de Saúde  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   8  | 
  
 
| 
   Supervisor de Endemias  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   3  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Secretário Municipal  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Subsecretário Municipal  | 
  
  
   CC-1A  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Cultura  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão Projetos Culturais  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador de Cultura  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador de Turismo  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Maestro  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Ação Cultural  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Memória e Patrimônio Histórico  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Promoções Turísticas  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor da Biblioteca Municipal  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Agroturismo  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador Especial  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   8  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Secretário Municipal  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Subsecretário Municipal  | 
  
  
   CC-1A  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador Técnico  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador Administrativo  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor dos Esportes e do Lazer  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor Administrativo  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador Especial  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   8  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Secretário Municipal  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Subsecretário Municipal  | 
  
  
   CC-1A  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Obras e Engenharia  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Engenharia  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   2  | 
  
 
| 
   Coordenador do Setor de Transporte e Oficina  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Fiscalização de Obras e Postura  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Assistente de Obras  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   10  | 
  
 
| 
   Coordenador Especial  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   20  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Secretário Municipal  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Subsecretário Municipal  | 
  
  
   CC-1A  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Limpeza Pública  | 
  
  
   CC-2  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Serviços Gerais  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Administração de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Manutenção e Conservação de Calçamento  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Manutenção de Esgoto e Drenagem Pluviais  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Atendimento à População  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Secretário Municipal  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Subsecretário Municipal  | 
  
  
   CC-1A  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria Têxtil, Comércio e Serviços  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria de Rochas Ornamentais  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador de Regularização Fundiária  | 
  
  
   CC-4  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Apoio e Capacitação  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador Especial  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   3  | 
  
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Secretário Municipal  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Subsecretário Municipal  | 
  
  
   CC-1A  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Meio Ambiente  | 
  
  
   CC-3  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Fiscalização, Educação e Qualidade Ambiental  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor do Viveiro de Mudas  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Chefe do Setor de Usina e Aterro Sanitário  | 
  
  
   CC-5  | 
  
  
   1  | 
  
 
| 
   Coordenador Especial  | 
  
  
   CC-6  | 
  
  
   3  | 
  
 
| 
   UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO  | 
  
  
   SÍMBOLO  | 
  
  
   NÚMERO DE CARGOS  | 
  
 
| 
   Controlador Geral  | 
  
  
   CC-1  | 
  
  
   1  | 
  
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.