LEI N° 3.786, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 13 DA LEI Nº 3.731, DE 13 DE JUNHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA NASCENTES CULTURAIS, VOLTADO PARA A VALORIZAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 13 da Lei nº 3.731, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre o Programa Nascentes Culturais, voltado para a valorização dos artistas locais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 Nos eventos culturais e turísticos realizados pelo município, fica reservado e destinado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) das apresentações culturais e artísticas para a contratação e apresentação de artistas da terra, reconhecidos através do programa de que dispõe esta lei.

 

................................................................ (NR).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.