LEI N° 3.785, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

REGULAMENTA AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM TODAS AS OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todas as obras públicas realizadas no Município de Nova Venécia-ES deverão conter placas informativa com os dados referentes à realização da obra, contando, obrigatoriamente:

 

I - data de início e término da obra;

 

II - dados referentes às empresas executoras da obra;

 

III - número do contrato administrativo ou procedimento licitatório;

 

IV - valor contratado e valores agregados no decorrer da realização da obra;

 

V - contato do órgão de fiscalização;

 

VI - endereço para vista integral do processo de licitação e/ou retirada de cópia do contrato;

 

VII - nome completo, número da inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e o número da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do engenheiro responsável pela fiscalização da obra;

 

VIII - dotação orçamentária, origem dos recursos e secretaria gestora dos recursos;

 

IX - facultativamente dispor de código de barras bidimensional quick response code (QR CODE) nas placas indicativas de obras públicas, em tamanho e localização visíveis e de fácil acesso à população, a fim de permitir a leitura por meio de dispositivo com o direcionamento automático ao sítio eletrônico do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As obrigações constantes nesta lei deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato.

 

Art. 3º A falta de realização do disposto na presente lei incorrerá na aplicação de penalidade correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratado.

 

Art. 4º Esta lei se aplicará às obras iniciadas a partir de sua entrada em vigor.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de março de 2024; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.