O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e Conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo Único da Lei n° 3.594, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022 a 2025, no que concerne ao exercício de 2024, passa a vigorar conforme documentos anexos.
Art. 2° Permanecerão, até a presente data, inalteradas as disposições orçamentárias previstas ao exercício financeiro do ano de 2025, podendo vir a ser revisado posteriormente diante da necessidade do município.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.