LEI N° 3.780, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

REVISA O PLANO PLURIANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI N" 3.594, DE 12 DE JULHO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e Conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo Único da Lei n° 3.594, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022 a 2025, no que concerne ao exercício de 2024, passa a vigorar conforme documentos anexos.

 

Art. 2° Permanecerão, até a presente data, inalteradas as disposições orçamentárias previstas ao exercício financeiro do ano de 2025, podendo vir a ser revisado posteriormente diante da necessidade do município.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

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