O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, a Associação de Trabalhadores Rurais do Assentamento Celestina, localizada no Assentamento Celestina, Distrito de Santo Antônio do Quinze, zona rural de Nova Venécia-ES, inscrita no CNPJ com o número 04.495.128/0001-24, nos termos da Lei n° 3.048/2010.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.