LEI N° 3.778, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, A ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CELESTINA, LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO CELESTINA, DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO QUINZE, ZONA RURAL DE NOVA VENÉCIA-ES, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N" 3.048/2010.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, a Associação de Trabalhadores Rurais do Assentamento Celestina, localizada no Assentamento Celestina, Distrito de Santo Antônio do Quinze, zona rural de Nova Venécia-ES, inscrita no CNPJ com o número 04.495.128/0001-24, nos termos da Lei n° 3.048/2010.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.