LEI Nº 3.774, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSTITUI OS PROJETOS COM PRAZO DE DURAÇÃO DETERMINADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído os projetos abaixo descriminados com prazo de duração determinado resultantes de acordo, convênio ou contrato celebrado com organismos internacionais ou com órgãos do governo federal, estaduais ou municipais, que possuem em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública com prazo de duração determinado no âmbito do Município de Nova Venécia-ES:

 

I - Programa Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;

 

II - Programas de Agentes Comunitários de Saúde – PAC'S e Estratégia Saúde da Família – ESF;

 

III - Programa Criança Feliz.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e inciso X do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES, para atender as atividades técnicas não permanentes do órgão ou entidade pública contratante que resultem na expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, para atuar exclusivamente no âmbito de projetos/programas em quantitativo necessário para atender as necessidades, nos termos do Anexo Único – Projetos com Prazo de Duração Determinado desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de dezembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 


ANEXO ÚNICO – PROJETOS COM PRAZO DE DURAÇÃO DETERMINADO

 

PROGRAMA CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (EM REAIS - R$)

Médico Generalista

24 horas semanais

6.199,15

Enfermeiro

30 horas semanais

3.046,65

Técnico de Enfermagem

44 horas semanais

1.891,10

Assistente Social

30 horas semanais

3.219,32

Terapeuta Ocupacional

30 horas semanais

1.923,24

Psicólogo

24 horas semanais

3.931,16

PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PAC'S E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (EM R$)

Médico Clínico Geral

40 horas semanais

9.827,93

Enfermeiro

40 horas semanais

4.233,57

Técnico de Enfermagem

40 horas semanais

1.891,10

Odontólogo

40 horas semanais

4.233,57

Auxiliar de Consultório Odontológico

40 horas semanais

1.345,67

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (EM R$)

Visitador do Programa Criança Feliz

40 horas semanais

1.059,30