LEI Nº 3.769, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL EM DOBRO SOBRE OS VALORES CORRESPONDENTES PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 2023, COMO VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Será concedido o pagamento em dobro dos valores correspondentes ao auxílio alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, de que trata a Lei nº 2.710/2005 e Resolução nº 343/2005, como verba de natureza indenizatória, no mês de novembro de 2023.

 

Parágrafo único. O pagamento dos valores do auxílio alimentação em dobro para o mês de novembro de 2023 tem como finalidade propiciar melhores condições aos servidores públicos da Câmara Municipal de custear as despesas que são bem mais intensas no período.

 

Art. 2º Fica a administração pública do Poder Legislativo Municipal autorizada a efetuar o pagamento em dobro dos valores correspondentes ao auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo, no mês de novembro de 2023, caracterizado como verba de natureza indenizatória.

 

Parágrafo único. O pagamento em dobro dos valores do auxílio alimentação será efetuado somente para o correspondente mês de novembro do corrente ano, para fins de aplicação desta lei, não incidindo nos demais meses do ano.

 

Art. 3º Para os fins desta lei, aplica-se no que couber os dispositivos da Lei nº 2.710/2005 e da Resolução nº 343/2005.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, previstas na lei orçamentário do município.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de novembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

PAULO ROBERTO ALVES DAMACENO

Prefeito em Substituição

 

Portaria nº 4.267, de 27/10/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.