LEI Nº 3.767, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

 

NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 2.454, DE 5 DE JANEIRO DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.454, de 5 de janeiro de 2001, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais no valor de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais). (NR)

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, conforme necessidade, na forma prevista no art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2023 (Lei nº 3.694, de 28 de dezembro de 2022).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de novembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

PAULO ROBERTO ALVES DAMACENO

Prefeito em Substituição

 

Portaria nº 4.267, de 27/10/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.