O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a doação de kits fossas sépticas biodigestoras aos munícipes que residam na zona rural do Município de Nova Venécia-ES.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo faz parte do Projeto Política de Incentivo para Fossa Ecológica na Zona Rural - Despoluir Mananciais para Beber Água da Fonte que possui como objetivo principal o correto tratamento do esgotamento sanitário nas residências da zona rural do Município de Nova Venécia-ES, que atendam aos requisitos previstos nesta lei, onde não existe tratamento de esgoto ou esse é ineficaz.
Art. 2° As fossas sépticas biodigestoras receberão todo o esgoto da residência, compreende: despejo de vasos sanitários, lavatórios, chuveiros, tanques de lavar e afins.
§ 1° O kit fossa séptica, ainda que com capacidade de tratamento superior ao número de moradores da residência contemplada, não poderá ser conectado em outra residência vizinha.
§ 2° Os efluentes oriundos da fossa séptica deverão ser dispostos por infiltração subterrânea, através de sumidouro ou poços absorventes.
§ 3° A distância mínima entre o local de captação de água e o de infiltração subterrânea do efluente proveniente da fossa séptica será de, no mínimo, trinta metros.
§ 4° Os projetos das fossas sépticas biodigestoras deverão detalhar seu sistema de implantação e funcionamento, bem como o de infiltração de seu efluente.
Art. 3° A implantação das fossas sépticas biodigestoras deverá segun na integralidade as diretrizes das Normas Técnicas NBR 7229 - Projeto, construção e operação de sistemas de sépticos - Unidade de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 4° Os kits fossas sépticas biodigestoras serão fornecidos pelo Poder Executivo Municipal gratuitamente aos mum'cipes residentes na zona rural do Município de Nova Venécia-ES que estejam inscritos no Programa Federal Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, destinando-se às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com a aquisição do kit fossa séptica biodigestora para tratamento do esgoto de sua residência, cuja ocorrência provoque riscos e/ou vulnerabilidades socioambientais que ffagilize a manutenção do indivíduo ou da unidade familiar.
Parágrafo único. Os mum'cipes que preencham os requisitos de que trata esta lei serão beneficiados uma única vez, ficando a cargo, dos mesmos a obrigação de conservação dos bens doados.
Art. 5° São condicionantes obrigatórias ao beneficiário da doação do kit fossa séptica biodigestora de que trata esta lei:
I - inscrição para os devidos fins junto a Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - assinatura de termo de ciência que o encerramento do tratamento dos efluentes enâéja crime ambiental nos termos da legislação ambiental vigente.
Art. 6° Para que se caracterize como beneficiário da doação do kit fossa séptica biodigestora de que trata esta lei deverão ser atendidos ainda os seguintes requisitos:
I - renda familiar mensal de até três salários mínimos;
II - ser residente no Município de Nova Venécia-ES há pelo menos seis meses, salvo em situações de extrema pobreza e migrantes;
III - comprovação de propriedade ou posse do terreno onde será instalado o kit fossa séptica biodigestora.
§ 1° Não serão considerados no cômputo da renda familiar de que trata o inciso I do caput deste artigo os benefícios sociais do Bolsa Família e Auxílio Emergencial.
§ 2° A avaliação social contará com critério de prioridades, dentro do processo de seleção, caracterizando que os benefícios serão dispensados de acordo com o perfil de maior vulnerabilidade socioeconômico.
Art. 7° A instalação do kit fossa séptica biodigestora ficará integralmente a cargo do beneficiário contemplado que terá prazo máximo de noventa dias, a contar da data do recebimento, para proceder com a devida instalação sob pena de reversão.
Art. 8° A Secretaria Municipal de Assistência Social formulará e disponibilizará a todos os beneficiários cartilha orientando a importância da implantação das unidades de tratamento de esgoto sanitário, as sanções previstas em leis e o adequado processo de instalação do kit fossa séptica biodigestora.
Art. 9° A doação do kit fossa séptica biodigestora no Município de Nova Venécia-ES tem co: diretriz manter o meio ambiente equilibrado em busca de desenvolvimento sustentável, não prejudicando o lençol freático, não contaminando o solo e não expondo os moradores, como acontece com as fossas negras.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira vigente prevista no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, suplementadas, se necessário.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de outubro de 2023; 69° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.