LEI Nº 3.759, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

FICA RECONHECIDO COMO CULTURAL TODO EVENTO GOSPEL REALIZADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como cultural todo evento gospel realizado no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, exceto aqueles promovidos por igrejas.

 

Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, consideram-se como eventos os relacionados às áreas de música, dança, teatro, esporte, lazer ou assemelhados.

 

Art. 2º Fica definido o mês de outubro para a realização dos eventos e festividades gospel, sendo autorizado ao Poder Executivo Municipal a consecução através da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.