O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de Serviço Integrado de Assistência Farmacêutica Káiron Sodré Pansiere o complexo que compreende a Farmácia Cidadã Estadual e Municipal, localizado na Rua Colatina, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.