LEI Nº 3.756, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

DENOMINA DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICO KÁIRON SODRÉ PANSIERE O COMPLEXO QUE COMPREENDE A FARMÁCIA CIDADÃ ESTADUAL E MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RUA COLATINA, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Serviço Integrado de Assistência Farmacêutica Káiron Sodré Pansiere o complexo que compreende a Farmácia Cidadã Estadual e Municipal, localizado na Rua Colatina, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.