O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superavit, o valor restante de R$ 2.111.604,32 (dois milhões, cento e onze mil, seiscentos e quatro reais e trinta e dois centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social, oriundo de recursos ordinários do exercício financeiro de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 e inciso I do § 1º do art. 43 ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 1º A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo ocorrerá conforme fontes de recursos descritas no Anexo Único da presente lei.
§ 2º Está sendo utilizado 10% (dez por cento) do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, previstos na Lei nº 3.694, de 28 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023), sendo R$ 1.405.187,20 (um milhão, quatrocentos e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos) do valor apurado.
Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º desta lei objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente despesas com pessoal, custeio de energia, água e telefone, material de expediente e de consumo e outras dotações necessárias à boa execução orçamentária do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 2023; 69º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.414.077/0001-12 DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL BALANÇO – EXERCÍCIO DE 2022 |
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DESTINAÇÃO DOS RECURSOS |
EXERCÍCIO ATUAL |
EXERCÍCIO ANTERIOR |
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RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.102.978,27 |
291.035,61 |
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001 - Recursos ordinários |
1.102.978,27 |
291.035,61 |
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RECURSOS VINCULADOS |
2.413.813,25 |
2.089.512,82 |
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Recursos vinculados à seguridade social |
2.399.725,18 |
2.075.777,70 |
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311 - Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
1.933.828,63 |
1.458.798,41 |
|
390- Outros recursos vinculados à Assistência Social - demais recursos |
465.896,55 |
616.979,29 |
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Outras destinações de recursos |
14.088,07 |
13.735,12 |
|
510 - Outras transferências de convênios da União |
0,00 |
134,82 |
|
560 - Transferências da União, art. 5º, inciso I, da LC nº 173/2020 |
14.088,07 |
13.600,30 |
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TOTAL |
3.516.791,52 |
2.380.548,43 |
|
FONTE DE RECURSOS |
SUPERAVIT 2022 |
VALOR AUTORIZADO |
SALDO AUTORIZADO |
TOTAL |
3.516.792,32 |
1.405.187,20 |
2.111.605,12 |
FONTE DE RECURSOS |
SUPERAVIT 2022 |
TOTAL UTILIZADO |
SALDO A SUPLEMENTAR |
150000000000 - Recursos vinculados de impostos e transferências de impostos |
1.102.978,27 |
506.267,83 |
596.710,44 |
166000000000 - Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
1.933.828,63 |
216.932,33 |
1.716.896,30 |
166100000000 - Transferência de recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
465.896,55 |
217.944,34 |
247.952,21 |
156000000000 - Transferência da União, art. 5º, inciso I, da LC nº 173/2020 |
14.088,87 |
0,00 |
14.088,87 |
TOTAL |
3.516.792,32 |
941.144,50 |
2.575.647,82 |