LEI Nº 3.754, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA UNIDADE GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superavit, o valor restante de R$ 2.111.604,32 (dois milhões, cento e onze mil, seiscentos e quatro reais e trinta e dois centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social, oriundo de recursos ordinários do exercício financeiro de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 e inciso I do § 1º do art. 43 ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

§ 1º A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo ocorrerá conforme fontes de recursos descritas no Anexo Único da presente lei.

 

§ 2º Está sendo utilizado 10% (dez por cento) do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, previstos na Lei nº 3.694, de 28 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023), sendo R$ 1.405.187,20 (um milhão, quatrocentos e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos) do valor apurado.

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º desta lei objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente despesas com pessoal, custeio de energia, água e telefone, material de expediente e de consumo e outras dotações necessárias à boa execução orçamentária do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 


ANEXO ÚNICO

 

MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

14.414.077/0001-12

DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO – EXERCÍCIO DE 2022

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

EXERCÍCIO ATUAL

EXERCÍCIO ANTERIOR

RECURSOS ORDINÁRIOS

1.102.978,27

291.035,61

001 - Recursos ordinários

1.102.978,27

291.035,61

RECURSOS VINCULADOS

2.413.813,25

2.089.512,82

Recursos vinculados à seguridade social

2.399.725,18

2.075.777,70

311 - Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

1.933.828,63

1.458.798,41

390- Outros recursos vinculados à Assistência Social - demais recursos

465.896,55

616.979,29

Outras destinações de recursos

14.088,07

13.735,12

510 - Outras transferências de convênios da União

0,00

134,82

560 - Transferências da União, art. 5º, inciso I, da LC nº 173/2020

14.088,07

13.600,30

TOTAL

3.516.791,52

2.380.548,43

FONTE DE RECURSOS

SUPERAVIT 2022

VALOR AUTORIZADO

SALDO AUTORIZADO

TOTAL

3.516.792,32

1.405.187,20

2.111.605,12

 

FONTE DE RECURSOS

SUPERAVIT 2022

TOTAL UTILIZADO

SALDO A SUPLEMENTAR

150000000000 - Recursos vinculados de impostos e transferências de impostos

1.102.978,27

506.267,83

596.710,44

166000000000 - Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

1.933.828,63

216.932,33

1.716.896,30

166100000000 - Transferência de recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

465.896,55

217.944,34

247.952,21

156000000000 - Transferência da União, art. 5º, inciso I, da LC nº 173/2020

14.088,87

0,00

14.088,87

TOTAL

3.516.792,32

941.144,50

2.575.647,82