LEI Nº 3.745, DE 24 DE JULHO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA UNIDADE GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superavit, do valor restante de R$ 12.742.516,83 (doze milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 14.785.598/0001-86, oriundo de recursos ordinários do exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1º, inciso I, ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

§ 1º A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fontes de recursos descritas no Anexo Único da presente lei.

 

§ 2º Na fonte 214 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal - bloco de custeio das ações e serviços de saúde, já foram utilizados, do valor total apurado, R$ 3.330.299,05 (três milhões, trezentos e trinta mil, duzentos e noventa e nove reais e cinco centavos), referente aos 10% (dez por cento) do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

§ 3º Na fonte 215 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal - bloco de estruturação na rede de serviços de saúde, já foram utilizados, do valor total apurado, R$ 1.005.806,46 (um milhão, cinco mil, oitocentos e seis reais e quarenta e seis centavos), referente aos 10% (dez por cento) do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

§ 4º Na fonte 213 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo estadual, já foram utilizados, do valor total apurado, R$ 453.082,51 (quatrocentos e cinquenta e três mil, oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), referente aos 10% (dez por cento) do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º desta lei objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente em atividades de custeio, investimentos em infraestrutura, com contrapartidas de obras de unidades de saúde contempladas com convênios, e ampliação de atendimentos de especialidades médicas, tais como, pediatria e ortopedia.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de julho de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 


ANEXO ÚNICO