O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Nova Venécia/ES, a Associação de Agricultores(as) Familiares Loubak e Adjacência – AFALOA, inscrita no CNPJ com o número 20.206.401/0001-00, com sede neste município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2023; 69º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.