LEI Nº 3.735, DE 30 DE JUNHO DE 2023

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO IV DA LEI Nº 2.868/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 66, INCISO X, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal combinado com o art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (em R$)

450

Professor

MAP – I

Até 25 horas semanais

1.812,70

MAP – II

1.869,95

MAP – III

2.022,59

MAP – IV

2.375,59

MAP – V

2.413,76

MAP – VI

2.451,91

40

Supervisor

MAP – IV

Até 25 horas semanais

2.375,59

MAP – V

2.413,76

MAP – VI

2.451,91

2

Inspetor Escolar

MAP – IV

Até 25 horas semanais

2.375,59

MAP – V

2.413,76

MAP – VI

2.451,91

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.