O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 879.880,82 (oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais, oitenta e dois centavos) referente à Unidade Gestora Prefeitura de Nova Venécia-ES – CNPJ Nº 27.167.428/0001-80, na forma abaixo especificada:
ÓRGÃO: |
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES |
Unidade: |
001 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes |
Função: |
26 - Transporte |
Subfunção: |
453 - Transportes Coletivos Urbanos |
Programa: |
8002 - Transporte Público Coletivo Urbano |
Projeto/Atividade: |
1.716 - Apoio emergencial ao transporte público coletivo urbano - EC nº 123/2022 |
Elemento de despesa: |
33904500000 - Subvenções econômicas |
Ficha: |
xxx |
Fonte de recurso: |
171700000000 - Assistência financeira transporte coletivo (art. 5º, inciso IV, EC nº 123/2022) |
Valor: |
R$ 879.880,82 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2023, na forma preconizada no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.694, de 28 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de junho de 2023; 69º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.