LEI Nº 3.730, DE 06 DE JUNHO DE 2023

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO – COMAFE DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:

 

I - Secretário Municipal de Educação ou equivalente;

 

II - um representante da sociedade civil organizada, preferencialmente do Conselho Municipal de Educação;

 

III - um representante do Controle Interno Municipal;

 

IV - um representante da Procuradoria Geral do Município;

 

V - um representante da Secretaria de Obras ou equivalente ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo – CREA-ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU-ES.

 

VI - um representante da Secretaria Municipal de Administração;

 

VII - um representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

VIII - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento.

 

Art. 4º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:

 

I - verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;

 

II - acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;

 

III - enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados;

 

IV - elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do plano de aplicação.

 

Art. 5º Os membros do conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do prefeito municipal.

 

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação ou equivalente será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo prefeito municipal obedecendo a representação exposta no art. 3º desta lei.

 

Art. 6º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao município e não será remunerado.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de junho de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.